LEI Nº 10.057, DE 24 DE JUNHO DE 2013
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.973, de
14 de janeiro de 2019)
Institui o Dia Estadual das Ordens Paramaçônicas
Femininas do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia
Estadual das Ordens Paramaçônicas Femininas do Estado
do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 25/06/2013.