LEI Nº 10.252, DE 24 DE JUNHO DE 2014
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº
10.164, de 03.01.2014, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no “Anexo V – Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei
Orçamentária nº 10.164, de 03.01.2014, entidade no Quadro
Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios
da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca e da
Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, conforme Anexos I, II, III e IV.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 27/06/2014.