LEI Nº 1.632, DE 09 DE AGOSTO DE 1961.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de
2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros), destinado à construção de um grupo escolar no bairro de
Barreiros, em Vitória.
Art. 2º - Esta lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de agosto de 1961.
CARLOS
FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG
DARCY
PACHECO DE QUEIROZ
ARMANDO
DUARTE RABELLO
BOLIVAR DE
ABREU
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo,
em 09 de agosto de 1961.
ARY QUEIROZ DA SILVA
Diretor da
Divisão de Interior e Justiça
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 13/08/61.