LEI Nº 1.644, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1961.
(Norma totalmente revogada pela Lei
nº 11.124, de 23 de março de 2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a construir, em colaboração com a Sociedade de
Melhoramentos de Jacaraípe, município da Serra, um
prédio destinado às escolas locais.
Art. 2º - Fica, de igual
modo, autorizado a abrir o crédito necessário de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) para atender, em parte, as despesas com a dita obra.
Art. 3º - A presente lei
entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de novembro de 1961.
CARLOS
FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG
DARCY
PACHECO DE QUEIROZ
ARMANDO
DUARTE RABELO
BOLIVAR DE
ABREU
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo,
em 08 de novembro de 1961.
ARY QUEIROZ DA SILVA
Diretor da
Divisão de Interior e Justiça
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 14/11/61.