LEI Nº 1.825, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 1.684, de 30 de janeiro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º - O Estado, como maior acionista, promoverá os meios necessários para que a Companhia Espírito Santo e Minas Armazéns Gerais S.A., passa a denominar-se Companhia de Armazéns Gerais e Silos do Espírito Santo S.A. (CAGESES)”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 1963.
FRANCISCO LACERDA
DE AGUIAR
ELISEU LOFÊGO
ANTONIO ALVES
DUARTE
Selada e
publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo,
em 08 de fevereiro de 1963.
WALTER DE AGUIAR
Diretor da
Divisão do Interior e Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial do Estado de 12/02/63.