LEI Nº 1.936, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de
2019)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Tendo em vista
o provável excesso de arrecadação, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros) destinado a construir uma ponte sobre o rio José Pedro, na
sede de vila de Pequiá, distrito do mesmo nome e
município de Iúna.
Art. 2º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 23 de dezembro de 1963.
HELSIO PINHEIRO
CORDEIRO
Publique-se.
Vitória, 08
de janeiro de 1964.
ELISEU LOFEGO
Secretário
do Interior e Justiça
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo,
em 08 de janeiro de 1964.
WALTER DE AGUIAR
Diretor da
Divisão do Interior e Justiça
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado. de 10/01/64.