LEI Nº 1.968, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de
2019)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros), para instalação, em convênio com o Serviço Especial de
Saúde Pública, do serviço de abastecimento d’água na vila de Ibituba, no município de Baixo Guandú.
Art. 2º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 20 de janeiro de 1964.
HELSIO
PINHEIRO CORDEIRO
Publique-se.
Vitória, 03 de fevereiro de 1964.
ELISEU LOFEGO
Secretário
do Interior e Justiça
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo,
em 03 de fevereiro de 1964.
WALTER DE AGUIAR
Diretor da
Divisão do Interior e Justiça
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 05/02/64.