LEI Nº 1.984, DE 03 DE MARÇO DE 1964.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de
2019)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para construção de um hospital na
Vila de Montanha, município de Mucurici.
Art. 2º - A presente lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 03 de março de 1964.
HELSIO
PINHEIRO CORDEIRO
Publique-se.
Vitória, 16 de março de 1964.
ELISEU LOFEGO
Secretário
do Interior e Justiça
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo,
em 16 de março de 1964.
WALTER DE AGUIAR
Diretor da
Divisão do Interior e Justiça
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 18/03/64.