LEI Nº 2.188, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de
2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu nos
termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3 – Ato Adicional – sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º - É O Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial de Cr$ 18.809.754 (dezoito milhões, oitocentos e nove mil e setecentos
e cinqüenta e quatro cruzeiros), para atender às
seguintes despesas realizadas em 1964, pela Secretaria de Agricultura, Terras e
Colonização e que deixaram de ser empenhadas por deficiência das dotações
orçamentárias:
1 – gastos realizados com a construção da usina de
laticínios de Cariacica, conforme relação anexa .........
11.435.271
2 – salários de pessoal diarista provenientes do
aumento concedido pela Lei nº 2.065, de 13/11/64 ..............
7.162.939
3 – serviços aéreos Cruzeiro do Sul, fornecimento de passagens .............................................................................
104.269
4 – Companhia Telefônica do Espírito Santo ..................................................................................................................
107.275
Art.
2º - O recurso disponível para fazer face ao crédito de
que trata o artigo anterior será o proveniente do excesso de arrecadação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 1965.
FRANCISCO
LACERDA DE AGUIAR
WALFRIDO
JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO
HUGO NOVAES
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo,
em 30 de dezembro de 1965.
EDNA FERRAZ PESSOA
Diretor do
Serviço de Administração
Publicada no D.O. de
31/12/65.
Republicada no D.O. de
08/01/66 por haver saído com o número errado.
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado.