LEI Nº 2.251, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de
abril de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento geral
do Estado, para o exercício financeiro de 1967, estima a
receita em Cr$ 58.118.567.000 (cinqüenta e oito
bilhões, cento e dezoito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil cruzeiros) e
fixa a despesa em Cr$ 60.881.282.544 (sessenta bilhões, oitocentos e oitenta e
um milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro mil
cruzeiros).
Art. 2º - A receita
arrecadar-se-á de conformidade com a legislação em vigor e a especificação
contida no anexo nº 1, tendo o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita tributária ....................................
Cr$ 37.948.566.000
Receita patrimonial .............................................
158.500.000
Receita industrial .............................................
6.096.661.000
Transferências correntes ..........
................... 13.338.240.000
Receitas diversas ................................................
566.600.000 58.108.567.000
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens móveis e imóveis ..
.........10.000.000.000
Total ............................................................................................................................
Cr$ 58.118.567.000
Art. 3º - A despesa será realizada
de acordo com a discriminação nas tabelas anexas que fazem parte integrante
desta lei e terá o seguinte desdobramento:
Poder Legislativo .............................................................
Cr$ 1.879.109.772
Poder Judiciário ......................................................................
1.363.003.700
Tribunal de Contas .....................................................................
307.771.700
Poder Executivo:
Governo do Estado ....................................................................
663.113.200
Secretaria do Governo ...............................................................
682.276.300
Secretaria de Saúde e Assistência .......................................
4.425.169.240
Secretaria do Interior e Justiça ..............................................
6.142.981.200
Secretaria da Fazenda ..........................................................
22.106.972.632
Secretaria de Educação e Cultura ......................................
12.392.535.400
Secretaria de Obras Públicas ...............................................
8.631.100.200
Secretaria de Agricultura, Terras e Colonização
.............. 2.005.536.200
Secretaria de Indústria e Comércio ........................................
281.713.000
Total .......................................................................................................................................
Cr$ 60.881.282.544
Art. 4º - Mediante decreto
do Poder Executivo, poderão ser feitas transferências de uma dotação para outra,
dentro da mesma verba, excetuadas as que se destinam as obras públicas.
Art. 5º - Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar operações de crédito como antecipação da
receita até o limite de quatro bilhões de cruzeiros e a realizar empréstimos
para a cobertura de déficit previsto.
Art. 6º - As cotas de
receita a que se refere o art. 39 da Lei nº 2.065,
de 16 de novembro de 1964, serão pagas na base de Cr$ 74.000 (setenta e quatro
mil cruzeiros) por unidade, até o mês de setembro inclusive, fazendo-se no
último trimestre o reajustamento que couber.
Art. 7º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1966.
RUBENS RANGEL
ARY QUEIROZ DA SILVA
AUREO ANTUNES
ALVINO GATTI
JOSÉ CELSO CLÁUDIO
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
BAYARDO CYSNE
JOSÉ MOISÉS
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
BAYARDO CYSNE
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e
Justiça do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1966.
ZELY CALMON VAZ
Diretor do Serviço de Administração, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 31/12/66