LEI Nº 2.331, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 203.013,85 (duzentos e três mil, treze cruzeiros
novos e oitenta e cinco centavos), destinado ao atendimento das seguintes
despesas não previstas no orçamento vigente:
1 – ajuda de custo aos deputados (restante de 1966) ........................................... 7.724,40
2 – vencimentos, gratificação adicional e salário família do
pessoal efetivo da extinta
Estrada de Ferro Itapemirim,
referentes ao exercício em
curso ...................................... ......................................102.287,26
3 – salários e indenizações, por dispensa de mensalistas da
e extinta Estrada de Ferro
Itapemirim regidos pela C.L.T.
e despesas diversas com a
liquidação da empresa ............................................. 67.000,00
4 – aquisição de um
automóvel para a Presidência do Tribunal
de Justiça ....................................................................................................................
14.181,00
aquisição e instalação de
aparelhos de ar condicionado
nas dependências do Tribunal
de Justiça ..............................................................
3.952,74
5 – assistência médica
prestado no Hospital São José ao funcionário
Djalma M. Guimarães acidentado em serviço
......................................................... 1.145,00
6 – despesas de pessoal e outras efetuadas pela Rádio
Espírito
Santo em 1966 e pagas neste ano ...........................................................................
3.615,84
7 – prêmio ao “Fomento
Industrial” restante de 1966 pago
neste ano
........................................................................................................................
118,22
8 – taxas de consumo de água devidas ao D.A.E. no corrente
ano por entidades
educacionais e religiosas, correndo
a despesa por conta do
Estado, de acordo com a Lei nº1.156, de 27/12/1960
........ 2.586,24
9 – substituições de chefias do Departamento de Imprensa
Oficial ..............................................................................................................................
145,30
10 – Faturas nºs 4.616, 4.908,
5.042, 5.185, 36 e 2.776 da
Varig ................................................................................................................................
257,85
Art. 2º - Para a
constituição do recurso necessário ao crédito de que trata esta lei, é o Poder
Executivo autorizado a anular totais ou saldos de
dotações do orçamento vigente que ficaram sem aplicação.
Parágrafo único
- O Decreto de abertura de crédito especificará por unidade orçamentária,
elemento e subelemento, as dotações a anular.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1967.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
RUBENS VIEIRA DE OLIVEIRA
HAMILTON MACHADO DE CARVALHO
DARCY WERTHER VERVLOET
LUIZ PAULO DE SOUZA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e
Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1967.
ZELY CALMON VAZ
Chefe da Seção de Encargos Gerais
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 30/12/67