LEI Nº 2.952, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial de Cr$ 236.800,00 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos cruzeiros)
terá a seguinte aplicação:
Em
Cr$ 1,00
43.12.00 - Secretaria do Trabalho e Promoção Social
43.12.01 - Gabinete do Secretário
Atividade - 07.04.299 - Atendimento Social à
Comunidade
4.3.3 - Auxílio para Obras Públicas .................................. 236.800
Art.
2º - Os recursos necessários à execução da presente lei serão oriundos da anulação parcial de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, ao subanexo, a saber:
Em
Cr$ 1,00
43.12.00 - Secretaria do
Trabalho e Promoção Social
43.12.01 - Gabinete do
Secretário
Atividade - 07.04.299 -
Atendimento Social à Comunidade
4.3.4 - Auxilio para equipamentos
e instalações .......... 133.200
4.3.5 - Auxílio para Material Permanente ....................... 103.600
Total ......................................................................................
236.800
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
Governador
do Estado
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
Secretário
do Interior e Assuntos da Justiça
JOSÉ NUNES DE MENDONÇA
Secretário
do Trabalho e Promoção Social
HELIOMAR RAMOS ROCHA
Secretário
da Fazenda
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do
Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1974.
MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 28/12/74.