LEI Nº 310, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de
2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a fazer no orçamento vigente as anulações parciais de
verbas abaixo discriminadas, na importância total de Cr$ 11.951,60 (onze mil, novecentos e cinqüenta e
um cruzeiros e sessenta centavos).
103 – Departamento das Municipalidades – Tabela 7 Cr$
8070/101 –
pessoal permanente ..............................................................
7.451,70
310 – Penitenciária do Estado – Tabela 33
8242/304 –
máquinas, motores, aparelhos e seus acessórios ...............
4.500,00
Art. 2º - Com os
recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 11.951,60 (onze
mil, novecentos e cinqüenta e um
cruzeiros e sessenta centavos) para o atendimento das seguintes
despesas.
Salário
família de um servidor extranumerário da Escola Normal Cr$
“Pedro II” ......................................................................................................
800,00
Salário
família de um servidor extranumerário do serviço de
educação física
.........................................................................................
1.200,00
Custas
judiciárias conforme processos protocolados sob números
E.42.302
e 43.699 .....................................................................................
3.351,60
Substituições
na penitenciária do Estado .................................................
4.500,00
Aluguel do
prédio em que funcionou o grupo escolar “Elvira Barros”
no
exercício de 1944 e em janeiro e fevereiro de 1946 ............................
2.100,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém.
O Secretário
do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio
Anchieta, em Vitória, em 21 de dezembro de 1949.
CARLOS
FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG
ALFREDO
CABRAL
JOSÉ CELSO
CLÁUDIO
MESSIAS
CHAVES
NELSON
GOULART MONTEIRO
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo,
em 21 de dezembro de 1949.
DARIO ARAUJO
Diretor da
Divisão de Interior e Justiça
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 22/12/49.