LEI Nº 3.423, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial no valor de Cr$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil
cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:
Cr$ 1,00
21.00 – Secretaria de
Estado da Justiça
21.01 – Gabinete do
Secretário
Projeto – 02750211.204 – Ampliação, recuperação e
reparo no Prédio do Manicômio Judiciário
4.1.10.00 – Obras e Instalações ...............................
1.130.000
Total ..............................................................................
1.130.000
Art.
2º - Os recursos necessários à execução da presente lei provirão de anulação de dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente, ao subanexo, a
saber:
Cr$ 1,00
21.00 – Secretaria de
Estado da Justiça
21.01 – Gabinete do
Secretário
Projeto – 02070151.187 – Construção e equipamento de
Estabelecimentos Penais do Sistema Penitenciário do Espírito Santo
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações
............................... 1.130.000
Total ................................................................................
1.130.000
Art.
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 18 de setembro de 1981.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador
do Estado
NAMYR CARLOS DE SOUZA
Secretário
de Estado da Justiça
ORESTES SECOMANDI SONEGHET
Secretário
de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 29/09/81.