LEI Nº 5.300, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996
Fixa valores de taxas de vidas pelo exercício do Poder da Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.861, de 31 de dezembro de 1993, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - As taxas devidas ao Estado em razão de exercício regular do Poder da Polícia ou pelos serviços prestados ou postos a disposição dos contribuintes, têm como fato gerador as atividades estatais discriminadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e nos anexos que são parte integrante desta Lei.
Art. 2º - .............................................................................................................
Parágrafo único - As alíquotas para efeito de cobrança das taxas são as constantes das Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX que acompanha esta Lei.”
Art. 2º - As Tabelas VIII e IX passam a vigorar com os valores das alíquotas e itens constantes no Anexo à presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 16/12/1996.
TABELA
VIII
CORPO
DE BOMBEIROS
CLASSI-FICAÇÃO |
FATO GERADOR |
BASE DE CÁLCULO UPFES |
ALÍQUOTA % |
1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.2 1.2.1 1.2.2 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 2 2.1 2.2 3 3.1 3.2 4 4.1 4.2 5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6 6.1 6.2 6.3 6.4 7 7.1 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 7.1.6 8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 |
VISTORIAS Para "Regularização" de
Edificações Até 150 m2 De 151 a 300 m2 De 301 a 500 m2 De 501 a 900 m2 De 901 a 1.500 m2 Acima de 1.500 m2, por m2 excedente Para "Habite-se" de
Edificações Até 900 m2 Acima de 900 m2, por m2 excedente Para "Shows" e Eventos
Similares Lotação de até 1.000 pessoas Lotação de 1.001 até 3.000 pessoas Lotação de 3.001 até 5.000 pessoas Lotação acima de 5.000 pessoas PERÍCIAS DE INCÊNDIO Laudo até 04 fotos Laudo com mais de 04 fotos, por unidade ANÁLISE DE PROJETOS Até 900 m2 Acima de 900 m2, por m2 excedente CONSULTA TÉCNICA A PROJETOS Até 03 perguntas (quesitos) Quesitos excedentes a 03, por unidade PREVENTIVOS Em praias, rios e lagos Em "shows" e eventos
similares Em feiras ou eventos similares, por dia Em estádios de futebol, por bombeiro dia Em competições esportivas como
corridas de carros, motos, maratonas e outras de qualquer natureza, por bombeiro
dia OUTROS SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS Corte de árvores, por unidade Esgotamento de piscinas, garagens,
cisternas ou caixas d'água Mudança ou transporte de objetos
pesados (móveis e similares), por unidade Busca e/ou retirada de bens
particulares submersos ENSINO E INSTRUÇÃO Inscrição para Curso, por aluno Curso de Treinamento Curso de Formação Curso de Especialização Reciclagem Fornecimento de Apostilas, por folha Cópia xerográfica, por folha OUTROS 2ª Via de Certidão de Vistoria – CAT Regularização de lojas e salas
inseridas em condomínios aprovados Modificação de projetos, por prancha Cadastramento de Firmas instaladoras
e mantenedoras de equipamento de proteção contra incêndio e pânico Cadastramento de Projetistas Renovação de Cadastramento |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
200 250 300 400 500 0,1 700 0,5 500 1.000 1.500 2.000 400 50 600 0,5 200 50 1.000 1.000 1.000 200 200 800 1.000 1.500 2.000 150 300 600 300 2,5 2,5 100 100 200 300 300 200 |
TABELA
IX
POLÍCIA
MILITAR
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 5.480, de 22 de outubro de
1997)
POLÍCIA
MILITAR
CLASSI-FICAÇÃO |
FATO GERADOR |
BASE DE CÁLCULO UPFES |
ALÍQUOTA % |
1 1.1 |
POLICIAMENTO DIURNO (07:00 às 19:00 horas) PM/ hora |
01 |
30 |
2 2.1 |
POLICIAMENTO NOTURNO (19:00 às 07:00 horas) PM/ hora |
01 |
50 |
3 3.1 3.2 |
OUTROS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PM/hora diurno PM/hora noturno |
01 01 |
30 50 |
4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 |
ENSINO E INSTRUÇÃO Inscrição para Curso, por Aluno
(Público Externo) Curso de Treinamento Curso de Formação Curso de Especialização Reciclagem Fornecimento de Apostilas - por folha |
01 01 01 01 01 |
150 300 600 300 235 |
5 5.1 5.2 5.3 |
PREVENÇÃO COM EQUIPAMENTOS DE ALARME,
RASTREAMENTO OU SIMILARES Por Empresa de Comércio de Jóias, Pedras e Metais Preciosos/anual Por Empresa Fornecedora ou
Instaladora de Alarmes/ anual Por Alarme Bancário, Residencial ou
Comercial, instalado em COPOM, BPM, Cia. ou DPM/mensal |
01 01 01 |
1.500 500 500 |
6 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 |
OUTROS Fornecimento de Certidões, Atestados,
Declarações e outros Quilômetro Rodado de Guincho Rebocamento de Veículo Permanência Diária de Veículo Retido
ou Apreendido por Infração ou Acidente de Trânsito Permanência Diária de Animal
Apreendido em Via Pública Hora de Utilização de Quadra, Campo
de Futebol, Ginásio de Esportes, Stande de Tiro e outros Hora de Apresentação de Banda de
Música Cópia Xerográfica - por folha Fornecimento de Cópia de Relatório ou
Boletim de Ocorrência Policial ou de Acidente de Trânsito Auditório/hora Utilização de Veículos Leve (pequeno)
por Km Pesado (grande) por Km Lavagem de Veículo Simples Completo Utilização da Igreja Utilização de Outros Meios, Local,
Serviços da PMES não Especificados acima |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
100 10 220 50 150 250 3.500 2.5 100 1.500 05 10 30 100 200 100 |