LEI Nº 564, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, com
os recursos provenientes do excesso de arrecadação, um crédito especial de Cr$
149.246,80 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros e
oitenta centavos), para pagamento à firma Antenor Guimarães & Cia. Ltda.,
por saldo de suas contas relativas ao contrato assinado com o Estado em
21/1/943, para o desmonte do morro do Forte de São João e aterro dos mangues
entre o almoxarifado da Prefeitura de Vitória, o mar, a ilha de Stª Maria e a estrada de cimento armado que dá acesso às
praias da Capital, conforme professo E-17.952 em nome
da referida firma.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do interior e Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 18 de dezembro de
1951.
JONES DOS SANTOS NEVES
HERMES CURRY CARNEIRO
ARY VIANNA
NUNO SANTOS NEVES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do
Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1951.
DARIO ARAUJO
Diretor da Divisão de Interior e Justiça
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 20/12/51.