LEI
Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
(Vide Lei nº
7065, de 28 de janeiro de 2002)
Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei
institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2000 a 2003, em cumprimento ao
disposto no § 1º, do art. 150, da Constituição Estadual,
estabelecendo para o período, de forma regionalizada, as diretrizes e os
programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública
estadual, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes,
conforme especificado no conjunto de anexos integrantes desta Lei.
§ 1º O conjunto de
anexos mencionado no "caput" deste artigo, compõe-se de:
I - No Anexo I, a síntese da
situação sócio-econômica, das perspectivas para o período
2000-2003, os desafios do Governo e o conjunto de diretrizes estratégicas; e
II - No Anexo II, listagem dos
Programas, por órgão, indicando o público alvo, o objetivo, o valor global, as
ações regionalizadas, as metas para o exercício do ano 2000 e para o período de
2001 a 2003.
§ 2º A regionalização do
Plano Plurianual é a definida no art.
3º, da Lei nº 5.120, de 30 de novembro de 1995 e suas
alterações.
Art. 2º Os valores dos
programas integrantes do Plano Plurianual são referências, estimados com base
nos preços de maio de 1999, e não se constituirão em limites para a programação
de despesas, e só poderão ser alterados com autorização do Poder Legislativo.
Art. 3º As prioridades e
metas para o exercício financeiro de 2000, conforme estabelecido na Lei nº 5.896, de 02 de agosto de 1999,
estão especificadas no Anexo II, desta Lei.
Art. 4º Para os
exercícios de 2001 a 2003, as prioridades e metas serão definidas, nas respectivas
Leis de diretrizes orçamentárias, observados os requisitos impostos pelo art.
151, parágrafos, incisos e alíneas, da Constituição Estadual.
Art. 5º O Plano
Plurianual poderá ser modificado através de Lei.
Parágrafo único. As
revisões do Plano Plurianual, deverão ter como escopo o seu ajustamento às
circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente as Leis nº 5.373, de 14 de janeiro de 1997 e nº 6.011, de 13 de dezembro de 1999.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado
da Justiça
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado
do Planejamento
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado
da Fazenda
JOSÉ TASSO DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretário de Estado da
Administração, dos Recursos Humanos e
de Previdência (Em Exercício)
PEDRO DE FARIA BURNIER
Secretário de Estado
da Agricultura
SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR
Secretário de Estado
da Cultura e Esportes
GENTIL ANTÔNIO RUY
Secretário de Estado
de Governo
ALMIR BRESSAN JÚNIOR
Secretário de Estado
para Assuntos do Meio Ambiente
NILTON JOSÉ DE ANDRADE
Secretário de Estado
de Representação Institucional
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado
da Saúde
MARIA HELENA RUY FERREIRA
Secretária de Estado
do Trabalho e Ação Social
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado
dos Transportes e Obras Públicas
JOSÉ REZENDE DE ANDRADE
Secretário de Estado
da Segurança Pública
MARCELLO DREWS MORGADO HORTA
Secretário de Estado
da Reforma e da Desburocratização
MÁRIO PETROCCHI DE OLIVEIRA
Secretário de Estado
Extraordinário do Turismo
JOÃO CESAR CARVALHO DE FARIA
Secretário de Estado
Extraordinário da Articulação com a Sociedade
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 27/03/2000.
ANEXO I
PLANO
PLURIANUAL
QUADRIÊNIO
2000/3
ÍNDICE
1 - Síntese da
Situação Sócio-Econômica do Estado do Espírito
Santo |
|
1.0 - SÍNTESE DA SITUAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Tabela a seguir resume os principais indicadores
da situação sócio-econômica do Estado do Espírito
Santo:
INDICADORES |
ES |
BRASIL |
ECONÔMICOS - PIB (R$
bilhões/1997) - Renda per Capita
(R$/hab/1997) - Participação no
PIB (%1997) Indústria Agricultura Serviços POPULACIONAIS - População total
estimada (hab/1997) - Taxa de
crescimento demográfico população total (% aa – 1991/1996) - População urbana
estimada (hab/1997) - Taxa de
crescimento demográfico população urbana (% aa – 1991/1996) - População rural
estimada (hab/1997) - Taxa de
crescimento demográfico populaçaõ rural (% aa –
1991/1996) - Esperança de vida
ao nascer (anos/1997) - Taxa de pobreza
(% população e/renda <1/2 salário-minimo/1996) EDUCACIONAIS - Taxa de alfabetizaçaõ (% população e/15 anos ou mais que sabe ler
ou escrever/1996) - Taxa de
escolaridade (% populaçaõ e/10 ou mais anos de
idade, e/ menos de 4 anos de estudo/1996) DE SAÚDE - Taxa de
mortalidade infantil (por mil nascidos vivos/1996) - Leitos
hospitalares (por 10 mil habitantes/1996) - Consultas médicas
(SUS) por habitante (1996) DE SANEAMENTO - Abastecimento de
água - Esgotamento
sanitário (sem tratamento) - Coleta regular de
lixo |
15 5.271,83 36,3 7,0 56,7 2.845.312 1,51 2.230.626 2,49 614.686 -1,5 69,22 27,8 86,0 31,0 30,3 30,5 1,9 89,2 64,0 77,8 |
868,8 5.450,10 33,3 7,7 5,9 159.409.844 1,38 125.657.068 2,09 33.752.776 -1,05 67,58 27,2 85,3 35,4 37,5 36,4 2,2 85,5 58,2 84,2 |
|
|
|
|
|
|
Apesar dos bons indicadores acima, e do desempenho nos últimos anos, a
economia capixaba apresenta profunda dualidade. Reúne atividades dinâmicas e de
larga escala (siderurgia, produção de celulose, importações), que estimulam os
indicadores, mas, que apresentam baixa contribuição tributária e integração com
os demais setores (tradicionais) operados por pequenas e médias empresas.
2. 0 -
PERSPECTIVA PARA O PERÍODO 2000-20003
Estima-se que a economia brasileira, mantida estabilidade, nas condições macroeconômicas
no período 2000 a 2003, tenha crescimento médio anual do PIB de 4%.
O Espírito Santo dadas as possibilidades consideradas a seguir, deverá
alcançar, no período, crescimento na ordem de 5% ao ano.
- Investimentos previstos: Na área de energia, incluindo distribuição de
gás natural, exploração das bacias de gás e petróleo; na área siderúrgica; para
ampliação da produção de celulose; diversificação agrícola com fruticultura;
para infra-estrutura de transportes;
- Maiores fluxos de investimentos com a inclusão de parte do Estado na
região incentivada da SUDENE;
- Estímulo aos pequenos negócios programados no Plano Estadual de
Desenvolvimento Local Sustentável; e
- Melhoria da base tributária com o conseqüente
equilíbrio das finanças estaduais.
3.0 - GRANDES
DESAFIOS DE AÇÃO
b) Readquirir a capacidade
do Governo do Estado de planejar e agir estrategicamente;
d) Redefinir políticas de
desenvolvimento regional, adequar e flexibilizar os instrumentos, para atender
às demandas microrregionais diferenciadas;
e) Ampliar a base tributária
do Governo do Estado do Espírito Santo;
f) Atuar para a co-responsabilidade no financiamento de políticas públicas,
acompanhadas da descentralização da execução de serviços essenciais;
g) Redefinir o papel do
Estado e o redesenho das instituições públicas do Governo Estadual e dos
Municípios; e
h) Contribuir para
fortalecer a ligação entre produção de conhecimento em CAT e as demandas
sociais no Estado.
4.0 -
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS INSTRUMENTAIS
Orientação para programas de gestão de políticas públicas e
de produção de serviços para o próprio Governo, que dão suporte às suas ações
finalísticas.
4.1 -
FINANÇAS PÚBLICAS
a) Equilibrar as finanças do Governo Estadual pelo aumento
das receitas e pela contenção das despesas, sem prejuízo dos serviços públicos
essenciais; e
b) Elaborar continuadamente propostas para captação de
transferências (a fundo perdido) ou financiamentos.
4.2 -
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Implantar nova estrutura administrativa
Coordenação mais produtiva dos programas previstos, redução
das despesas de custeio, desenvolver programas de modernização dos serviços, de
treinamento e de informatização dos procedimentos:
b) Implantar a reforma do setor público estadual
Estado fortalecido e ajustado para cumprir um novo papel no
provimento dos serviços públicos essenciais, na regulamentação e fiscalização e
na liderança do processo de desenvolvimento sustentável.
4.3 -
PLANEJAMENTO E GESTÃO
a) Recuperar a capacidade de planejar e agir estrategicamente;
b) Definir programas de Governo para resolver/reduzir
problemas ou atender carências econômicas e sociais, explicitando os objetivos
propostos e a forma de alcançá-los, mensurá-los e avaliá-los; e
c) Focar a gestão pública na obtenção de resultados
estipulados nos programas, aprimorarem o conhecimento e a divulgação dos custos
dos bens e serviços produzidos/ofertados.
5.0 -
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS FINALÍSTICAS
Orientação para programas que resultem na oferta de bens e/ou
serviços diretamente à sociedade.
5.1 -
FOMENTO AO SETOR PRIVADO
Formular planos e ações para a indução de atividades
produtivas no Estado, identificar carências e oportunidades de investimentos
que possibilitem a interação com outros pólos
nacionais e internacionais, elevem a competitividade e o dinamismo da economia
capixaba e melhorem as condições de atratividade para novos empreendimentos, a
partir dos estudos e proposições de:
- Plano Estratégico de Economia do Espírito Santo ("Master
Plan");
- Programas de Desenvolvimento Local Sustentável; e
- Programas Setoriais (pólos de
desenvolvimento).
5.1.1 -
INFRA-ESTRUTURA
a) Transportes
Reduzir o custo dos produtos e passageiros transportados.
Considerar três eixos de programação: leste (EFVM, BR-262
rumo MG e Centro Oeste), Sul (BR-101 Sul, FCA e variante rumo Sudeste/Sul) e
norte (BR-259/381/342/101-Norte e nova ferrovia rumo BA e nordeste mineiro). Em
termos unimodais, são arroladas:
I - Navegação: cabotagem, barcaças oceânicas;
II - Portos: Barra do Riacho, Vitória (dragagem,
reordenamento urbano), Capuaba (privatização
complementar), Nativa (implantação), Ubu (apoio à
SAMARCO na diversificação) e instalação de base de apoio às atividades de
prospecção da plataforma marítima;
III - Aeroportos: Vitória (terminal intermodal de cargas) e
regionais (melhoramentos em Linhares, Guarapari, Colatina, Cachoeiro de
Itapemirim e São Mateus);
IV - Ferrovias: Ferrovia Litorânea Sul e Ferrovia Litorânea
Norte (ambas mediante concessão privada) e Ferrovia de Contorno à Ilha de
Vitória; e
V - Rodovias: Continuidade ao Projeto BID-2 (pavimentação,
reabilitação e selagem de rodovias estaduais).
b) Energia
Aumentar a participação do gás na composição da matriz
energética.
I - Gás: Gasoduto Cabiúna-Vitória, Usinas Termelétricas (UTE)
de Vitória e de São Mateus;
II - Eletricidade: Aproveitamento dos potenciais
remanescentes via Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH - cerca de 80 MW),
melhorias dos sistemas de transmissão e distribuição, conservação de energia
(PROCEL);
III - Álcool: Inserção do Espírito Santo na reativação do
PROÁLCOOL:
IV - Firmar convênios com ANEEL e ANP para realizar
inventário dos recursos energéticos do Estado.
c) Telemática
Integrar horizontal e verticalmente a rede de fibra óptica (EMBRATEL);
digitalizar a rede telefônica (ex-TELEST); apoiar os
recursos de comunicação de massa (SECOM, RTV-ES).
5.1.2 -
SETORES PRODUTIVOS
- Apoiar a pequena e média empresa, para maior agregação de
valor, emprego e tributos;
- Adensar as cadeias produtivas espacialmente concentradas em
poucos produtos ("cluster") - agroindustriais, manufatureiros ou
turísticos;
- Dinamizar novas oportunidades agroindustriais; e
- Auscultar empresários locais (oportunizar negócios, avaliar
mecanismos locais de fomento).
a) Agricultura
I - Apoiar a agricultura familiar; intensificar o PRONAF;
intensificar controles fita e zoo-sanitários, com destaque da erradicação da
febre aftosa;
II - Estimular a silvicultura na ocupação da meia encosta
(delimitando os corredores ecológicos e conformando os "cluster"
floresta-indústria);
III - Assegurar a competitividade do café, expandir a
fruticultura e consolidar outras plantas industriais; e
IV - Apoiar as lavouras temporárias com limitações,
hortigranjeiros nas várzeas, pequenos animais e pecuária bovina.
b) Indústria
I - Apoiar e estimular os desdobramentos dos grandes projetos
na metalmecânica e na pára-química
(base CST e ARCEL);
II - Apoiar o aumento da competitividade dos
"clusters" da PMES: em Produtos Alimentares, Rochas Ornamentais,
Confecções, Novelaria e Mecânica; e
III - Revisar os incentivos fiscais e a mobilização de
repasses federais para a recuperação do BANDES (PROES).
c) Turismo
I - Expandir e melhorar a oferta física;
II - Divulgar o Espírito Santo em outros Estados;
III - Comercializar a inserção do ES no mercado de operadoras
e agências de viagens; estudar pacotes turísticos com abordagens regionais, em
articulação com os Municípios;
IV - Normatizar e fiscalizar - criar normas e disciplinamento
do mercado, prêmios, sistema de sanções, selo de qualidade, Programa de
Regulamentação da Oferta Não Regulamentada;
V - Estimular a formação de especialistas em gerenciamento de
negócios turísticos - Projeto de Gestão de Qualidade Total; e
VI - Estruturar base de dados, realizarem pesquisas e estudos
de mercado.
a) Ciência e Tecnologia
I - Ampliar a participação do ES nos recursos dos fundos
federais e internacionais para C&T;
II - Estimular o interesse geral, e o escolar em especial,
pela ciência e pela pesquisa;
III - Apoiar com bolsas de estudos os centros de
pós-graduação existentes no Estado;
IV - Apoiar a elaboração de diagnósticos sobre gargalos
tecnológicos nas cadeias produtivas existentes no Estado;
V - Apoiar projetos de desenvolvimento de processos e
produtos nas áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento;
VI - Apoiar os projetos de pesquisa dos grupos emergentes no
Estado e nas diversas áreas de conhecimento; e
VII - Apoiar projetos de difusão tecnológica: treinamento de
pessoal especializado em consultoria tecnológica, organização e dinamização de
centros setoriais de tecnologia, etc.
b) Meio Ambiente
I - Explorar o potencial de negócios na área do meio
ambiente, biodiversidade, ecoturismo, energias limpas (solar, eólica, biomassa,
PCH. . .), manejo sustentável das florestas;
II - Controlar a poluição do ar na Grande Vitória, promover a
educação ambiental e a gestão das áreas protegidas (unidades de conservação e
corredores ecológicos);
III - Implementar Política Estadual de Recursos Hídricos;
Planos de Ordenamento Territorial; Programa Estadual de Tratamento e Disposição
Final de Resíduos Sólidos e Líquidos; Plano de Aproveitamento do Uso Controlado
de Recursos Minerais; Programa Estadual de Pesquisa Ambiental; Programa de
Alternativas Energéticas; e
IV - Agilizar licenciamentos, parcerias institucionais para a
fiscalização ambiental, montar sistema de informações, captar recursos
financeiros.
c) Trabalho e Emprego
I - Desenvolver programas de reabilitação e reaproveitamento
de mão-de-obra;
II - Articular com órgãos afins a intermediação para
reemprego, Seguro desemprego, linhas de cobertura multi-setorial
do PEQ, PLANFOR, PROGER (inclusive microcrédito para a informalidade); e
III - Apoiar as pequenas e médias empresas emprego-intensivas;
combater o trabalho infantil e degradante, promover a assistência ao
trabalhador.
5.2 -
SERVIÇO PARA INCLUSÃO SOCIAL
5.2.1 -
SAÚDE PÚBLICA
Incluindo o saneamento básico e a habilitação
a) Saúde
I - Evoluir de uma lógica burocrática para uma lógica
gerencial; de um modelo clínico para um modelo de controle epidemiológico; do
centralismo clientelista ou do municipalismo pulverizado para uma
descentralização racionalizada;
II - Avançar o sistema dominante de gerenciamento, para os
tetos globais relativos à assistência, à vigilância sanitária, à epidemiologia;
III - Definir e implantar maior autonamia
hospitalar (via municipalização, consórcios municipais ou transformação em
Organizações Sociais);
IV - Definir e implantar serviços ambulatoriais de referência
regional;
V - Descentralizar, sob coordenação da SESA, a vigilância
sanitária e epidemiológica;
VI - Reduzir a mortalidade infantil;
VII - Reduzir a mortalidade geral, segundo as causas de maior
incidência, através de campanhas, programas de diagnóstico e afins; e
VIII - Aumentar a resolutividade dos serviços de urgência e
emergência.
b) Saneamento
I - Conceder serviços de abastecimento de água e esgoto à
iniciativa privada, sob fiscalização do setor público (AGESP - Agência Estadual
de Serviços Públicos);
II - Descentralizar a CESAN - Companhia Espírito-Santense de
Saneamento;
III - Complementar ligações domiciliares a redes gerais de
esgoto já instaladas; ampliar o subsistema de Jucu e
a capacidade de tratamento de água em Guarapari propostas e programadas no
PRODESPOL/PRORURAL/PROMANANCIAL; e
IV - Ampliar recursos estaduais nos serviços de saneamento
que não sejam viáveis para as empresas privadas ou municipais.
c) Habitação
I - Direcionar a aplicação de recursos públicos na faixa de
renda inferior a 3 salários-mínimos;
II - Reduzir o déficit quantitativo e qualitativo de
habitação, de saneamento;
III - Apoiar a pesquisa para redução de custos de construção;
e
IV - Cadastrar terrenos públicos, elaborar os inventários
municipais de necessidades de infra-estrutura,
agilizar créditos e linhas de atuação (lotes urbanizados, embriões, urbanização
de áreas degradadas, regularização fundiária, constituição de associações para
as cartas de crédito da CEF).
5.2.2 -
EDUCAÇÃO PÚBLICA
a) Educação
I - Ampliar a oferta de vagas na pré-escola e no ensino
fundamental, municipalizar crescentemente o ensino, formar quadros docentes
(articulação com universidades), buscar uma escola pública de qualidade;
II - Elaborar e implementar
os planos do ensino médio/profissionalizante (assumindo a expansão de vagas, da
ordem de 92 mil em 1997 para 130 mil em 2.004);
III - Complementar com a União a absorção pela UFES das
faculdades estaduais e a interiorização do acesso com curso de curta duração;
IV - Montar Sistema Estadual de Avaliação de Gestão da
educação básica e do ensino médio; e
V - Prosseguir na implementação dos seguintes programas, em
desenvolvimento pela Secretaria de Educação:
- Inovações Educacionais e de Desenvolvimento da Gestão
Escolar;
- Universalização da Educação Básica, da Educação
Profissional e da Eqüidade Educacional;
- Garantia de Padrões Básicos de Funcionamento Escolar;
- Gestão de Políticas Públicas Educacionais;
- Qualidade de Informação e de Avaliação Educacional;
- Cooperação Educacional entre o Estado e os Municípios; e
- Desenvolvimento Profissional dos Docentes da Educação
Básica.
b) Cultura
I - Incentivar a criação de bens culturais e promover o
acesso da população a esses bens;
II - Restaurar/revitalizar sítios históricos e do patrimônio
cultural;
III - Apoiar produtores de cinema, vídeo, dança, teatro,
música, etc; reaparelhar a
Orquestra Filarmônica Capixaba; promover a realização de eventos integradores e
apoiar estruturas de disseminação cultural; e
IV - Direcionar as ações para a geração de emprego e renda e
a promoção da imagem do Espírito Santo.
c) Esporte
I - Democratizar a prática do esporte;
II - Valorizar o esporte comunitário como fenômeno social;
III - Valorizar o esporte estudantil como formador do
indivíduo-cidadão, apoiar os municípios na realização de jogos e na formação de
recursos humanos; e
IV - Estimular parcerias privadas para o patrocínio esportivo
no esporte de rendimento.
5.2.3 -
ASSISTÊNCIA SOCIAL
a)
Crianças/Adolescentes
I - Criar
mecanismos para proteção integral, a partir do Estatuto (Lei 8.069/92),
conjugando:
(I) Políticas
Sociais Básicas; (II) Assistência Social; (III) Proteção Especial; e (IV)
Garantia de Direitos;
II - Desenvolver
cooperação entre Executivo, demais poderes e sociedade civil para serviços sócio-educativos e prevenção jurídico-legal;
III - Reordenar
o IESBEM (atual ICAES - Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito
Santo);
Para o
adolescente em situação de risco:
- Assegurar o pleno
funcionamento do CIASE - Centro Integrado de Atendimento Sócio-Educativo;
- Reestruturar a
UNIP - Unidade de Internação Provisória;
- Construir uma
unidade de atendimento sócio-educativo e aperfeiçoar
condições de funcionamento da UNIS - Unidade de Integração Social;
- Criar espaço
para atendimento ao Programa de Semi-liberdade e para
adolescente do sexo feminino autoras de ato infracional; e
- Regionalizar o
atendimento sócio-educativo;
IV -
Complementar rede de Conselhos e Fundos de Direitos das Crianças e Adolescentes
e de Conselhos Tutelares;
V - Aperfeiçoar
sistema de informações (SIPIA - Sistema de Informação para Infância e
Adolescência/MJ-ES), diagnósticos e pesquisas, formação continuada de pessoal
para lidar com adolescentes;
VI - Mapear organizações
e entidades supridoras de recursos;
VII - Combater a
exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes e do trabalho
infantil; e
VIII -
Implementar campanhas educativas relacionadas a crianças e adolescentes em
situação de risco (violência, prostituição, uso de drogas e exploração no
trabalho).
b) Idosos/Portadores de Necessidades Especiais
I - Vacinar gratuitamente os maiores de 65 anos;
II - Implementar cursos e projetos de alfabetização e
de aprimoramento para a 3ª idade e espaços públicos para escolarização e
socialização de portadores de necessidades especiais;
III - Promover jogos da 3ª idade e atividades
esportivas e de lazer para portadores de necessidades especiais;
IV - Implementar oficinas abrigadas de trabalho e
programas de reabilitação e recapacitação
profissional; e
V - Incentivar a celebração de convênios com hospitais
especializados ou garantir rede pública para acesso a serviços pelos portadores
de necessidades especiais, sobretudo os de baixa renda.
c) Relação Comunitária/Segmentos Sociais Excluídos
I - Ampliar abrangências do Programa Comunidade Solidária;
II - Distribuir alimentos a segmentos sociais carentes;
III - Agilizar a identificação de comunidades pobres;
IV - Conter os fatores de expulsão da população rural (migração para
cidades);
V - Desenvolver a assistência comunitária no interior, instituir fóruns
participativos modelagem de planos, agentes e fundos de desenvolvimento
municipal; e
VI - Desenvolver, em articulação com os municípios, manutenção de
programas para atendimento a migrantes/população de rua.
5.3 - GARANTIA
DE DIREITOS AOS CIDADÃOS
5.3.1 -
SEGURANÇA PÚBLICA
I - Remanejar funcionários civis para as atividades burocráticas dos
órgãos de segurança, liberando efetivos para as funções fim;
II - Intensificar medidas de policiamento ostensivo;
III - Montar estratégias preventivas através de rede municipal de defesa
civil (Ex: efeitos da seca no Norte, vigilância
contra incêndios florestais e salvamento nos balneáreos
turísticos);
IV - Desenvolver programas de educação para o trânsito, conjugando
DETRAN, SEDU, auto-escolas e Prefeituras Municipais;
V - Municipalizar o trânsito;
VI - Modernizar a Polícia Técnico-Científica; e
VII - Articular Polícia Civil com a Polícia Federal (drogas, crime
organizado), e Polícia Militar (integração das comunicações).
5.3.2 - ACESSO À
JUSTIÇA
I - Eleger indicadores de desempenho na condução de processos;
II - Assegurar à Defensoria Pública capacidade de defesa para aqueles com
insuficiência de recursos;
III - Expandir a capacidade instalada das 8 unidades prisionais;
IV - Requerer à União a construção de uma penitenciária de
"segurança máxima";
V - Reforçar a guarda externa dos presídios; e
VI - Unificar a administração do sistema prisional, criando a
Coordenadoria do Sistema Penitenciário, com todos os requisitos gerenciais
(legais, financeiros, patrimoniais).
5.3.3 - DIREITOS
CIVIS
I - Reforçar os programas de assistência social, na prevenção de
situações conflitivas e na promoção de soluções de auto-sustentação
dos segmentos vulneráveis;
II - Estreitar a cooperação interinstitucional e reforçar os serviços de
apoio com as proteções jurídico-legais;
III - Gerar massa crítica de séries estatísticas e indicadores de
desempenho e resultado;
IV - Criar novos núcleos e ampliar parcerias com Prefeituras Municipais e
com o setor privado (direitos da mulher e do consumidor); e
V - Promover a divulgação sistemática das avaliações e conclusões
originárias do Tribunal de Contas.
( Tabela incluída no Anexo II, conforme Lei nº
6.216, de 02 de junho de 2000)
PLANO
PLURIANUAL – QUADRIÊNIO 2000/03
42.101.0242 TIPO: F PROGRAMA: COOPERAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE ESTADOS E
MUNICÍPIOS OBJETIVO:
MELHORAR A QUALIDADE E UNIVERSALIZAR O ACESSO A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS REDES
PÚBLICAS DE ENSINO PUBLICO
ALVO: TODOS ALUNOS DE 1ª A 4ª SÉRIE DE ENS.
FUNDAMENTAL DAS ESC. PUBLI. DA REDE ESTADUAL UNIDADE
RESPONSÁVEL PELO PROGRANA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
||||||
TIPO |
TÍTULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META 2000 |
META 2001/3 |
REGIONALIZAÇÃO (E)(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(9)(10)(11)(12) |
1 |
INFORMATIZAÇÃO
DAS SECRETARIAS/ESCO-LAS MUNICÍPAIS DE EDUCAÇÃO |
SECRETARIA
S/ESCOLAS INFORMATIZADAS |
UNIDADE |
17 |
51 |
X X X X X X X X X X X X X |
PLANO
PLURIANUAL – QUADRIÊNIO 2000/03
42.101.0248 TIPO: F PROGRAMA: GESTÃO DE POLÍTICAS NA EDUCAÇÃO OBJETIVO:
APOIAR O PLANEJAMENTO PARA A MELHORIA DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DOS BENS E
SERVIÇOS PÚBLICOS; O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DE PADRÃO DE
QUALIDADEDO ENSINO ART. 206 E PRESCRIÇÕES DA LDB LEI 9.394/96 PUBLICO
ALVO: UNIDADE
RESPONSÁVEL PELO PROGRANA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
||||||
TIPO |
TÍTULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META 2000 |
META 2001/3 |
REGIONALIZAÇÃO (E)(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(9)(10)(11)(12) |
2 |
DIVULGAÇÃO OFICIAL |
CAMPANHAS REALIZADAS |
CAMPANHAS |
100 |
300 |
X X X X X X X X X X X X X |
(Tabela
incluída no anexo II, conforme Lei nº 6.239, de 14 de junho de 2000)
PLANO
PLURIANUAL - QUADRIÊNIO 2000/03
|
21.101.0062 |
TIPO: S |
PROGRAMA: |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
OBJETIVO: |
ORGANIZAR, IMPLANTAR E CONTROLAR SERVIÇOS NA SEARP |
|||
PÚBLICO ALVO |
GOVERNO DO ESTADO |
|||
UNIDADE
RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, DOS RECURSOS
HUMANOS E DE PREVIDÊNCIA - SEARP |
TIPO |
TÍTULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META 2000 |
META 2001/3 |
1 |
DIAGNÓSTICO DO SITEMA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO |
DIAGNÓSTICO
ELABORADO |
Unidade |
01 |
0 |
REGIONALIZAÇÃO |
|||||
(E) (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) 10 11 12 |
|||||
X |
(Tabela
alteradora do anexo II, conforme Lei nº 6.256, de 28 de junho de 2000)
(Tabela incluída
pela Lei nº 6.260, de 28 de junho de 2000)
(Tabela incluída
no anexo II, conforme Lei nº 6.273, de 29
de junho de 2000)
(Tabela incluído no anexo II, conforme Lei nº
6.289, de 11 de julho de 2000)
(Tabela incluída
no anexo II, conforme Lei nº 6.297, de
27 de julho de 2000)
(Tabela
alteradora do anexo II, conforme Lei nº 6.314, de 10 de agosto de 2000)
(Alteração dada
pela Lei nº 6.317, de 10 de agosto de 2000)
(Tabela incluída
no anexo II, conforme Lei nº 6.321, de 18 de agosto de 2000)
(Tabela altedadora
do anexo II, conforme Lei nº 6.328, de 21 de agosto de 2000)
(Tabela
alteradora do anexo II, conforme Lei nº
6.331, de 21 de agosto de 2000)
(Tabela
alteradora do anexo II, conforme Lei nº 6.342, de 04 de setembro de 2000)
(Tabela
incluída pela Lei nº 6.358, de 12 de setembro de 2000)
(Tabela incluída no
anexo II, conforme Lei nº 6.378, de 5 de outubro de 2000)
(Tabela alteradora do
anexo II, conforme Lei nº 6.398, de 1º
de novembro de 2000)
(Tabela alteradora do
anexo II, conforme Lei nº 6.441, de 6 de
dezembro de 2000)
(Tabelas
incluídas no anexo II, conforme Lei nº
6.442, de 06 de dezembro de 2000)
(Tabelas alteradoras do
anexo II, conforme Lei nº 6.454, de 6 de dezembro de 2000)
(Tabela
alteradora do anexo II, corforme Lei nº
6.455, de 06 de dezembro de 2000)
(Tabela
alteradora do anexo II, conforme Lei nº 6.456, de 06 de dezembro de 2000)
(Tabela alterador do anexo
II, conforme Lei nº 6.457, de 06 de
dezembro de 2000)
(Tabela
alteradora do anexo II, conforme Lei nº
6.458, de 06 de dezembro de 2000)
(Tabela
alteradora do anexo II, conforme Lei nº 6.459,
de 06 de dezembro de 2000)
(Tabela
alteradora do aneco II, conforme Lei nº
6.460, de 06 de dezembro de 2000)
(Tabela
incluída no anexo II, pela Lei nº 6.461, de 06 de dezembro de 2000)
(Tabela
incluída no anexo II, pela Lei nº 6.462,
de 06 de dezembro de 2000)
(Tabela
alteradora do anexo II, conforme Lei nº
6.464, de 08 de dezembro de 2000)
(Tabela alteradora do anexo
II, conforme Lei nº 6.465, de 08 de
dezembro de 2000)
(Tabelas alteradoras do
anexo II no que se refere as alterações feitas pela Lei nº 6465/2000,
conforme Lei nº 6970, de 20 de dezembro de 2001)
(Tabela
incluída no anexo II, pela Lei nº 6.470,
de 08 de dezembro de 2000)
(Tabela
alteradora do anexo II, conforme Lei nº
6.471, de 08 de dezembro de 2000)
(Tabela
alteradora do anexo II, conforme Lei nº 6.483, de 11 de dezembro de 2000)
(Tabela
alteradora do anexo II, conforme Lei nº
6.484, de 11 de dezembro de 2000)
(Tabela incluída no
anexo II, pela Lei nº 6.502, de 14 de dezembro de 2000)
(Tabela
incluída no anexo II, pela Lei nº 6.512,
de 19 de dezembro de 2000)
Tabela
incluída no anexo II, pela Lei nº 6.516, de 20 de dezembro de 2000)
(Tabelas
incluídas no anexo II, pela Lei nº 6.517, de 20 de dezembro de 2000)
Tabelas
incluídas no anexo II, pela Lei nº 6.535, de 27 de dezembro de 2000)
(Tabela alteradora do anexo II, conforme Lei nº 6.625, de 2 de abril de 2001)
(Tabela incluída no
anexo II, pela Lei nº 6.651, de 11 de abril de 2001)
(Tabela incluída no
anexo II, conforme Lei nº 6.703, de 2 de julho de 2001)
(Tabela alteradora do
anexo II, conforme Lei nº 6767, de 17 de setembro de 2001)
(Tabela incluída no
anexo II, conforme Lei nº 6886, de 29 de novembro de 2001)
(Tabela incluída no
anexo II, conforme Lei nº 6936, de 18 de dezembro de 2001)
(Tabela incluída no
anexo II, conforme Lei nº 6967, de 20 de dezembro de 2001)
(Inclui tabela no anexo II,
conforme Lei nº 6995, de 26 de dezembro de 2001)
(Tabela incluída no anexo II, conforme Lei n° 7006, de 28 de dezembro de
2001)
(Tabela incluída no anexo II, conforme Lei n° 7007, de 28 de
dezembro de 2001)
(Tabela incluída no anexo II, conforme Lei n° 7009, de 28 de dezembro de
2001)
(Tabelas alteradoras do anexo II, conforme Lei n° 7010, de
28 de dezembro de 2001)
(Tabela alteradora do anexo II, conforme Lei n° 7013, de 28
de dezembro de 2001)
(Tabela incluída no anexo II, conforme Lei n° 7015, de 28 de
dezembro de 2001)
(Tabelas alteradoras do anexo II, conforme Lei n° 7016, de
28 de dezembro de 2001)
(Tabela alteradora do
anexo II, conforme Lei nº 7.018, de 28 de dezembro de 2001)
(Tabela alteradora do
anexo II, conforme Lei nº 7.019, de 28 de dezembro de 2001,)
( Tabela incluída no anexo II, conforme Lei nº 7.024, de
28 de dezembro de 2001,)
(Tabela incluída no
anexo II, conforme Lei nº 7.025, de 28
de dezembro de 2001)
(Tabela incluída no
anexo II, conforme Lei nº 7.026, de 28 de dezembro de 2001)
(Tabela incluída no
anexo II, conforme Lei nº 7.030, de 28 de dezembro de 2001)
(Tabela incluída no
anexo II, conforme Lei nº 7.033, de 28
de dezembro de 2001)
(Tabela alteradora do
anexo II, conforme Lei nº 7223, de 27 de junho de 2002)
(Tabela incluída no anexo II, corforme
Lei nº 7.238, de 4 de julho de 2002)
(Tabela incluída no anexo II, conforme Lei nº 7.339, de
16 de outubro de 2002)
(Tabela incluída no anexo
II, conforme Lei nº 7449, de 21 de janeiro de 2003)
45.102.0112 TIPO: F PROGRAMA: COMBATE
A CRIMINALIDADE. OBJETIVO:
REDUZIR O INDÌCE DE CRIMINALIDADE; PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO UNIDADE RESPONSAVEL PELO PROGRAMA: POLICIA CIVIL VALOR DO PROGRAMA: R$ 208.461.893,00 |
||||||
TIPO |
TÍTULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META 2000 |
META 2001/3 |
REGIONALIZAÇÃO (E) (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) |
1 |
IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS |
SERVIÇO IMPLANTADO |
PERCENTUAL |
100 |
- x --------------------------------------------------------- |
(Tabelas alteradoras do
anexo II, conforme Lei nº 7452, de 21 de janeiro de 2003)
PLANO PLURIANUAL – QUADRIÊNIO 2003 – ANEXO 2
TIPO |
TITULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META 2000 |
META 200/3 |
REGIONALIZAÇÃO (E) (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)
(9) (10) (11) (12) |
1 |
Concurso para o Pessoal na área Educação |
Concurso realizado |
Pessoa |
- |
8.000 |
X ------------------------------------------------------------ |
(Tabela incluída no anexo
II, conforme Lei nº 7691, de 19 de dezembro de 2003)
(Tabela incluída no
anexo II, conforme Lei nº 7692, de 22 de dezembro de 2003)