LEI Nº 6.283, DE 29 DE JUNHO DE 2000
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar
para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil
reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de
dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de junho de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
Em exercício
LUIZ CARLOS NUNES
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial do Estado de 30/06/2000.