LEI Nº 6.458, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003
- Departamento Estadual de Trânsito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado, no Anexo II da
Lei nº 6.183, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2000-2003, no Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN, no Programa de Previdência Social a Inativos e Pensionistas,
o nome da ação, constante do Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir
e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento (Em Exercício)
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos
e de Previdência
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 07/12/2000.