LEI Nº 6.462, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui no Anexo II da Lei nº 6.183, de 28 de março de
2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003 – Secretaria
de Estado da Administração, Recursos Humanos e de Previdência e autoriza a
abertura de Crédito Especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica incluído no Anexo II da
Lei nº 6.183, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado da
Administração, Recursos Humanos e de Previdência a ação “Aquisição e
Implantação do Centro Administrativo do Governo do Estado do Espírito Santo”,
conforme Anexo I.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$
12.120.000,00 (doze milhões, cento e vinte mil reais), para atender a
programação constante do Anexo II.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão
provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo
III.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de Dezembro de 2000.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento - Em Exercício
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos
e de Previdência
Republicada
nos D.Os de 22 e 26/12/2000 por ter
sido publicada com incorreção no D.O. de 07/12/2000.
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado.