LEI Nº 6.483, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Altera o Anexo II, da Lei nº 6.183, de 28 de março de 2000 – Plano Plurianual – período 2000-2003 – Secretaria de
Estado dos Transportes e Obras Públicas, e autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado no Anexo II, da
Lei nº 6.183, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2000-2003, na Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras Públicas, o nome do Programa Gestão da Política de
Transportes que passará a denominar-se “Gestão da Política de Desenvolvimento
de Infra-Estrutura e dos Transportes”, com o objetivo
de apoiar o planejamento, avaliação e controle dos Programas nas áreas de infra-estrutura e de transportes,
constantes do Anexo I.
Art.
2º Ficam incluídas no Anexo II, da
Lei nº 6.183, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2000-2003, na Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras Públicas, no Programa Gestão da Política de Desenvolvimento
da Infra-Estrutura e dos Transportes a “Ação” e
respectivas “Metas”, constantes no Anexo I.
Art.
3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 5.333.700,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e três
mil e setecentos reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art.
4º Os recursos necessários a
execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações
parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Dezembro de 2000.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento - Em Exercício
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
Republicada no D.O. de 13/12/2000 por ter sido publicada no D.O. de 12/12/2000 com incorreção.
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado.