LEI Nº 6.517, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de
abril de 2019)
Inclui no Anexo II da Lei nº 6.183, de 28 de março de 2000
– Secretaria de Estado do Turismo e Representação Institucional e autoriza
abertura de Crédito Especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos
no Anexo II da Lei nº 6.183, de 28 de março de 2000,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de
Estado do Turismo e Representação Institucional – SETUR, criada pela Lei
Complementar nº 192, de 22 de novembro de 2000, dos
Programas, Ações, Metas, Produtos e demais atributos, constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam anulados
no Anexo II da Lei nº 6.183, de 28 de março de 2000,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, os Programas,
Ações, Metas e produtos nas Secretarias de Estado de Representação
Institucional, código orçamentário 24.101, e Secretaria Extraordinária do
Turismo, código orçamentário 10.101, extintas pela Lei Complementar nº 192, de 22
de novembro de 2000.
Art. 3º O Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor R$ 517.807,07
(quinhentos e dezessete mil, oitocentos e sete reais e sete centavos), para
atender a programação constante do Anexo II.
Art. 4º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de
anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas
as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da
Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 20 de Dezembro de 2000.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento-Em Exercício
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
LUZIA ALVES TOLEDO
Secretária de Estado do Turismo e Representação
Institucional
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
GENTIL ANTÔNIO RUY
Secretário de Estado do Governo
Republicada no D.O. de 29/12/2000
por ter sido publicada no D.O. de 21/12/2000 com
incorreção.
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial do Estado de 21/12/2000
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