LEI Nº 9.292, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Altera a redação do inciso I do artigo 6º da Lei nº
9.111, de 15.01.2009.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 6º da Lei nº 9.111, de 15.01.2009,
passa a ter a seguinte redação:
I - até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do
orçamento, de acordo com o disposto no artigo 16, § 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
8.969/08, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
de dotações orçamentárias, e a conta do produto de operações de crédito
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo
realizá-las, conforme o artigo 43, §
1º, incisos III e IV, respectivamente, da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.1964;
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 31 de Agosto de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 01/09//2009.