LEI Nº 9.322, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui Entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.111,
de 15.01.2009, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam incluídas no Anexo V - Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais e Auxílios, constante
da Lei
Orçamentária Anual Nº 9.111, de 15.01.2009, Entidades no Quadro
Demonstrativo de Subvenções Sociais, conforme Anexos I e II e Entidades no
Quadro Demonstrativo de Auxílios, conforme Anexos III e IV.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Novembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 09/11/2009.