LEI Nº 9.400, DE 21 DE JANEIRO DE 2010
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o
exercício financeiro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
66 da Constituição Estadual e tendo
aprovado o presente Projeto de Lei nº 482/2009, resolve enviá-lo a S. Exa., o
Senhor Governador do Estado, para os fins constitucionais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei estima a
receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2010, no
valor de R$ 11.652.280.883,00 (onze bilhões, seiscentos e cinquenta e dois
milhões, duzentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e três reais), conforme
estabelecido no artigo 150, § 5º da Constituição
Estadual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
9.277, de 04.8.2009, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente
aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta
e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público;
III - o orçamento de
investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total
estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
11.652.280.883,00 (onze bilhões, seiscentos e cinquenta e dois milhões,
duzentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e três reais) assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal em R$
9.046.621.253,00 (nove bilhões, quarenta e seis milhões, seiscentos e vinte e
um mil, duzentos e cinquenta e três reais);
II - Orçamento da Seguridade
Social em R$ 2.605.659.630,00 (dois bilhões, seiscentos e cinco milhões,
seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta reais).
Art. 3º As receitas
decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são
estimadas com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa total
fixada, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
no mesmo valor da receita orçamentária, é de R$ 11.652.280.883,00 (onze
bilhões, seiscentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e oitenta mil,
oitocentos e oitenta e três reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 8.889.211.037,00
(oito bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões,
duzentos e onze mil e trinta e sete reais);
II - Orçamento de Seguridade
Social em R$ 2.763.069.846,00 (dois bilhões, setecentos e
sessenta e três milhões, sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e
seis reais).
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º A despesa fixada à
conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento
das ações, apresenta, por Órgão, o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares:
I - até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor total do orçamento, de acordo com o disposto no artigo 16, § 5º da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 9.277/09, mediante a utilização de recursos provenientes
de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.1964;
II - à conta de recursos de
excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º,
inciso II e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64;
III - à conta de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009, nos termos do
artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º
da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - à conta do produto de
operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las, conforme o artigo 43, § 1º,
inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64;
V - com o objetivo de atender ao
pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da
dívida;
b) pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado
para cada Poder;
VI - anulando a reserva de
contingência, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos
suplementares.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 7º A despesa do
Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo IV desta
Lei, é fixada em R$ 334.181.537,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, cento
e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais) com o seguinte
desdobramento:
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 8º As
fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo 7º, são estimadas
com o seguinte desdobramento:
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As entidades aptas
a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições
correntes e auxílios, em cumprimento aos artigos
22, 23 e 24 da Lei nº 9.277/09, são as constantes do Anexo V desta Lei.
Art. 10.
As dotações orçamentárias fixadas para cobrir despesas com contribuições
previdenciárias complementares dos Poderes e Órgãos ao Regime Próprio de
Previdência do Estado no Orçamento de 2010 ficarão bloqueadas, não podendo ser
utilizadas como fonte de anulação para abertura de créditos especiais e
suplementares, caso seja adotada a contabilização das mesmas de forma extraorçamentária.
Parágrafo
único. Entende-se como despesas
com contribuições previdenciárias complementares as contribuições descritas no § 1º do artigo 40 da Lei Complementar Estadual nº 282,
de 22.4.2004.
Art. 11.
Integram esta Lei os seguintes Anexos:
II - Anexo II - Despesas por
Órgãos e Unidades Orçamentárias (Recursos de Todas as Fontes) Poderes
Legislativo e Judiciário e Ministério Público;
III - Anexo III - Despesas por
Órgãos e Unidades Orçamentárias (Recursos de Todas as Fontes) Poder Executivo;
IV - Anexo IV - Orçamento de
Investimento;
V - Anexo V - Entidades aptas a
receberem transferências a título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios (artigos 22, 23 e 24 da Lei
nº 9.277/09);
VI - Anexo VI - Demonstrativo
Regionalizado de Isenções, Anistias, Remissões, Subsídios e Benefícios Fiscais;
VII - Anexo VII -
Compatibilização da Proposta Orçamentária com as Prioridades e Metas da Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
VIII – Anexo VIII – Emenda
Parlamentares.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Janeiro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no DIO
de 21.10.2010.
ANEXO I |
||
|
|
|
QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS |
||
EXERCÍCIO DE 2010 |
||
|
|
|
ÓRGÃO: |
41.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
41.201 - INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
|
|
|
|
Nº DE ORDEM |
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS |
MUNICÍPIO |
|
|
|
031 |
INSTITUTO CAPIXABA DE ECOTURISMO |
VITÓRIA |
|
|
|
ANEXO II |
||
|
|
|
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES |
||
EXERCÍCIO DE 2010 |
||
|
|
|
ÓRGÃO: |
41.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
41.201 - INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
|
|
|
|
Nº DE ORDEM |
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS |
MUNICÍPIO |
|
|
|
003 |
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA LAGOA GUANANDY |
ITAPEMIRIM |
004 |
IBPEAC - INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E ESTUDOS AMBIENTAIS E
COOPERATIVOS |
VITÓRIA |
|
|
|
ANEXO III |
||
|
|
|
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS |
||
EXERCÍCIO DE 2010 |
||
|
|
|
ÓRGÃO: |
41.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
41.201 - INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
|
|
|
|
Nº DE ORDEM |
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS |
MUNICÍPIO |
|
|
|
047 |
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA LAGOA GUANANDY |
ITAPEMIRM |
|
|
|
(Incluído pela Lei nº 9.489, de
13 de julho de 2010)
(Incluído pela Lei nº 9.492, de
19 de julho de 2010.)
ANEXO I |
||
|
|
|
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS |
||
EXERCÍCIO DE 2010 |
||
|
|
|
ÓRGÃO: |
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
|
Nº DE ORDEM |
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS |
MUNICÍPIO |
|
|
|
001 |
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DOS VALES E
DO CAFÉ |
MUQUI |
|
|
|
(Incluído pela Lei nº 9.493, de
19 de julho de 2010.)
ANEXO I |
||
|
|
|
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS |
||
EXERCÍCIO DE 2010 |
||
|
|
|
ÓRGÃO: |
44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
|
|
|
Nº DE ORDEM |
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS |
MUNICÍPIO |
|
|
|
77 |
ASSOCIAÇÃO ANJOS DE RESGATE |
COLATINA |
|
|
|
(Incluído pela
Lei nº 9.494, de 19 de julho de 2010)
ANEXO I |
||
|
|
|
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS |
||
EXERCÍCIO DE 2010 |
||
|
|
|
ÓRGÃO: |
39.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
39.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
|
Nº DE ORDEM |
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS |
MUNICÍPIO |
|
|
|
119 |
CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI |
PEDRO CANÁRIO |
|
|
|
(Incluído pela Lei nº 9.495,
de 19 de julho de 2010)
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES |
||
EXERCÍCIO DE 2010 |
||
|
|
|
ÓRGÃO: |
41.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
41.201 - INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
|
|
|
|
Nº DE ORDEM |
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS |
MUNICÍPIO |
|
|
|
005 |
ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA |
MARILÂNDIA |
(Incluído pela Lei nº 9.533, de
15 de setembro de 2010)
(Incluído pela Lei nº 9.557, de
11 de novembro de 2010)
(Incluído pela Lei nº 9.559, de
19 de novembro de 2010.)
ANEXO I |
|||
|
|
|
|
QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|||
EXERCÍCIO DE 2010 |
|||
|
|
|
|
ÓRGÃO: |
47.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
47.901 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
|
|
|
Nº DE ORDEM |
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS |
MUNICÍPIO |
|
|
|
|
|
222 |
MARIA ZERBATO DE AMPARO À CRIANÇA |
VILA VELHA |
|
223 |
INSTITUTO LUIZ BRAILLE DO ESPÍRITO SANTO |
VITÓRIA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II |
|
||
|
|
|
|
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS |
|
||
EXERCÍCIO DE 2010 |
|
||
|
|
|
|
ÓRGÃO: |
47.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
47.901 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
|
|
|
Nº DE ORDEM |
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS |
MUNICÍPIO |
|
|
|
|
|
223 |
MARIA ZERBATO DE AMPARO À CRIANÇA |
VILA VELHA |
|
224 |
INSTITUTO LUIZ BRAILLE DO ESPÍRITO SANTO |
VITÓRIA |
|
(Incluído pela Lei nº 9.562, de
19 de novembro de 2010)
(Incluído pela Lei nº 9.587, de
15 de dezembro de 2010)
(Incluído pela Lei nº 9.588, de
15 de dezembro de 2010)
(Incluído pela Lei nº 9.589, de
17 de dezembro de 2010)
(Incluído pela Lei nº 9.590, de
17 de dezembro de 2010)
(Incluído pela Lei nº 9.591, de
17 de dezembro de 2010)
(Incluído pela Lei nº 9.601, de
23 de dezembro de 2010)