LEI Nº 9.445, DE 12 DE MAIO DE 2010
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui a Entidade Cooperativa Agrária dos Cafeicultores
de São Gabriel - COOABRIEL no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de
20.01.2010, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no “Anexo V - Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei
Orçamentária Anual nº 9.400, de 20.01.2010, no Quadro
Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento
Aquicultura e Pesca, a Entidade Cooperativa Agrária
dos Cafeicultores de São Gabriel - COOABRIEL, conforme Anexo I.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Maio de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/05/2010.