LEI Nº 9.587, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400,
de 20.01.2010, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no “Anexo V - Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei
Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo
de Contribuições Correntes da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - Fundo
de Incentivo ao Esporte e Lazer do Estado do Espírito Santo - Pró Esporte
diversas entidades, conforme Anexo I.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Dezembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 16/12/2010.