LEI Nº 9.589, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui a Entidade Instituto Perspectiva de Pesquisa e
Recuperação da Dependência Química no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de
20.01.2010, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no “Anexo V - Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei
Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo
de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios do Fundo Estadual
de Saúde, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, a Entidade Instituto Perspectiva
de Pesquisa e Recuperação da Dependência Química, conforme Anexos I e II.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 20/12/2010.