LEI Nº 9.494, DE 19 DE JULHO DE 2010
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui a Entidade Centro Comunitário Franco Rossetti no
Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no “Anexo V – Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei
Orçamentária Anual nº 9.400, de 20.01.2010, no Quadro
Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, a
Entidade Centro Comunitário Franco Rossetti, conforme Anexo I.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 20/07/2010.
ANEXO I |
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QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS |
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EXERCÍCIO DE 2010 |
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ÓRGÃO: |
39.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
39.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Nº DE ORDEM |
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS |
MUNICÍPIO |
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119 |
CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI |
PEDRO CANÁRIO |
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