RESOLUÇÃO Nº 1.713, DE 21 DE JUNHO DE 1994
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da 3ª Ponte, criada através da Resolução nº 1.706.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 21 de junho de 1994.
Presidente
JOSÉ CARLOS GRATZ
2º Secretário
CARLOS MAGNO PIMENTEL
3º Secretário
Este texto não substitui o original publicado no DOE de 21.6.1994.