RESOLUÇÃO Nº
4.803, DE 13 DE JUlHO DE 2017.
Altera a Resolução nº 2.890, de 23 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Secretaria da Assembleia Legislativa e sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos seus respectivos servidores, e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica transformado na estrutura organizacional da Assembleia Legislativa
do Estado do Espírito Santo – Ales – o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Gabinete da Presidência no cargo de provimento em comissão de Chefe de
Comunicação Social da Presidência, na forma do Anexo I desta Resolução.
§ 1º A
área de atuação do cargo de Chefe de Comunicação Social da Presidência é o
Gabinete da Presidência.
§ 2º As
atribuições do cargo de Chefe de Comunicação Social da Presidência são as
descritas no item 5 do Anexo V da Resolução nº 2.890, de 23 de dezembro de
2010, com redação dada por esta Resolução.
§ 3º A
transformação operada nos termos deste artigo não implica alteração do padrão remuneratório
do cargo nem em qualquer tipo de acréscimo de despesa.
Art. 2º Fica transformado na estrutura organizacional da Ales o cargo de
provimento em comissão de Supervisor de
Fluxo de Processos no cargo de provimento em comissão de Supervisor de
Gabinete da Subdireção Geral da Secretaria, na forma do Anexo II desta
Resolução.
§ 1º A
área de atuação do cargo de Supervisor de Gabinete da Subdireção Geral da
Secretaria é a Supervisão do Gabinete da Subdireção Geral da Secretaria.
§ 2º As
atribuições do cargo de Supervisor de Gabinete da Subdireção Geral da
Secretaria são as descritas no item 53 do Anexo V da Resolução
nº 2.890, de 2010, com redação dada por esta Resolução.
§ 3º A
estrutura de cargos da Supervisão de Fluxo de Processos, transformada nos
termos desta Resolução, passa a integrar a estrutura de cargos da Subdireção
Geral da Secretaria.
§ 4º A
transformação operada nos termos deste artigo não implica alteração do padrão
remuneratório do cargo nem em qualquer tipo de acréscimo de despesa.
Art. 3º O art. 7º da Resolução nº 2.890, de 2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................................................................
..................................................................................................................
III - ............................................................................................................
a)
Chefia de Comunicação Social da Presidência;
..................................................................................................................
VI - ............................................................................................................
..................................................................................................................
k) ..............................................................................................................
..................................................................................................................
4.
Supervisão do Gabinete da Subdireção Geral da Secretaria;
........................................................................................................” (NR)
Art. 4º Ficam alterados a Subseção I da Seção III do Capítulo II do Título II e o art. 14 da Resolução nº 2.890, de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Subseção I
Da
Chefia de Comunicação Social da Presidência
Art. 14 A Chefia de
Comunicação Social da Presidência tem como jurisdição administrativa as atividades
de assessoramento especial ao Presidente da Assembleia Legislativa no
desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; suas relações públicas
com a imprensa, com as entidades de classe, com os órgãos oficiais e com o
público em geral; a direção e supervisão das atividades de cerimonial; e outras
atividades correlatas.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o art. 15 da Resolução nº 2.890, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 A Subdireção Geral da Secretaria tem
como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial à
Direção Geral da Secretaria, bem como a supervisão do funcionamento das
unidades que lhe sejam vinculadas, a direção das atividades do setor de
contratos e das comissões de licitação e de compras; e outras atividades
correlatas.” (NR)
Art. 6º Fica alterado o art. 33 da Resolução nº 2.890, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 A Coordenação Especial de Web tem
como âmbito de ação a organização, coordenação, direção e execução das
atividades inerentes à divulgação jornalística da Assembleia Legislativa, de
acordo com a orientação da Secretaria de Comunicação Social; à atualização do
Portal da Assembleia Legislativa, com inovações de layout, mantendo-o dinâmico,
de fácil acesso aos internautas, e atualizado quantas vezes forem necessárias as inserções informativas de assuntos factuais inerentes ao
Poder Legislativo; à manutenção e atualização de banco de fotos de
Parlamentares e de eventos na Assembleia Legislativa; à busca, ampliação e
manutenção de parcerias com sites legislativos, sejam federais, estaduais ou
municipais; à promoção, apoio e divulgação de eventos de interesse público a
serem exibidos pela TV Ales ou de suas rádios; ao conteúdo da produção e
qualidade de veiculação de material educativo, cultural, institucional,
ambiental e informativo, e outros de interesse público; à atuação em parceria
com a Coordenação Especial de Rádio e TV, mantendo com a mesma, uma redação
integrada de jornalismo; à gestão das redes sociais e da estrutura do portal de
internet da Assembleia Legislativa; ao desenvolvimento de aplicativos móveis; à
integração do site da Ales para dispositivos móveis; e outras atividades
correlatas.” (NR)
Art. 7º Fica alterado o art. 35-C
da Resolução nº 2.890, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-C A Coordenação Especial do Gabinete
da Presidência tem como âmbito de atuação a coordenação das atividades
administrativas do setor, compreendendo, dentre outras funções, a coordenação
da agenda do Presidente da Assembleia Legislativa; o acompanhamento dos seus
despachos; de suas comunicações; a recepção e o encaminhamento de
correspondências e de processos de sua alçada; a coordenação e supervisão das
atividades de policiamento interno; auditoria e o transporte oficial do
Presidente; e outras atividades correlatas.” (NR)
Art. 8º Fica alterado o art. 72 da Resolução nº 2.890, de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 São de livre
escolha e indicação do Deputado, respeitada a escolaridade, a qualificação e os
demais requisitos legais, a nomeação de servidor para o exercício de cargo
comissionado no respectivo Gabinete.
Parágrafo
único. Excluído o caso previsto no caput deste artigo e os cargos de
provimento em comissão que estejam localizados em órgãos presididos ou
dirigidos pelos Deputados, as nomeações para o exercício dos demais cargos
comissionados da Secretaria da Assembleia Legislativa são de exclusiva responsabilidade
da Mesa Diretora.” (NR)
Art. 9º A Chefia de Comunicação Social da Presidência
e a Supervisão do Gabinete da Subdireção Geral da Secretaria passam a integrar
o organograma
constante do Anexo I da Resolução nº 2.890, de 2010, conforme a nova estrutura
prevista em seu art. 7º, na forma do art. 3º desta Resolução.
§ 1º A Chefia de Gabinete da Presidência e a
Supervisão de Fluxo de Processos ficam suprimidas do organograma constante
do Anexo I da Resolução nº 2.890, de 2010.
§ 2º A Coordenação Especial do Cerimonial fica
vinculada à Chefia de Comunicação Social da Presidência no organograma de que
trata este artigo.
Art. 10 Fica transformado no Anexo IV da Resolução nº 2.890, de 2010,
no nível de Direção e Assessoramento Especial, o cargo de Chefe de
Gabinete da Presidência no cargo de Chefe de Comunicação Social da
Presidência, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 11 Fica transformado no Anexo IV da Resolução nº 2.890, de 2010,
no nível de Supervisão, o cargo de Supervisor de
Fluxo de Processos no cargo de Supervisor de Gabinete da Subdireção Geral
da Secretaria, na forma do Anexo IV desta Resolução.
Art. 12 A qualificação exigida para o cargo de
provimento em comissão de Diretor de Finanças,
prevista no Anexo IV da Resolução nº 2.890,
de 2010, no nível de Gerência, fica alterada para: Curso Superior em
Administração ou em Contabilidade ou em Economia.
Art. 13 As qualificações exigidas para os cargos de
provimento em comissão de Diretor de
Taquigrafia Parlamentar e de Diretor da
Consultoria Temática, previstas no Anexo
IV da Resolução nº 2.890, de 2010, no nível de Gerência, ficam alteradas
para: Curso Superior.
Art. 14 A qualificação exigida para o cargo de provimento
em comissão de Coordenador
Especial de Web, prevista no Anexo IV
da Resolução nº 2.890, de 2010, no nível de Coordenação Especial, fica
alterada para: Curso Superior ou Pós-Graduação na área de Comunicação Social ou
na área de Ciência da Informação.
Art. 15 A qualificação exigida para o cargo de
provimento em comissão de Coordenador Especial do Gabinete da Presidência,
prevista no Anexo IV da Resolução nº 2.890,
de 2010, no nível de Coordenação Especial, fica alterada para: Curso Superior.
Art. 16 A qualificação exigida para o cargo de
provimento em comissão de Supervisor
Operacional/RTV, prevista no Anexo IV
da Resolução nº 2.890, de 2010, no nível de Supervisão, fica alterada para:
Experiência comprovada em TV ou em Rádio ou em Web.
Art. 17 As qualificações exigidas para os cargos de
provimento em comissão de Supervisor
de Sonorização e de Supervisor de
Patrimônio, previstas no Anexo IV da Resolução nº 2.890, de 2010, no nível
de Supervisão, ficam alteradas para: Ensino Médio.
Art. 18 A subordinação do cargo de provimento em
comissão de Coordenador
Especial do Cerimonial, prevista no Anexo
IV da Resolução nº 2.890, de 2010, no nível de Coordenação Especial, fica
alterada para CCSP, código designativo de Chefe de Comunicação Social da
Presidência.
Art. 19 O Anexo IV-A da Resolução nº 2.890,
de 2010, passa a vigorar suprimido de 01 (um) cargo de Assessor Sênior da
Secretaria – ASS no Gabinete da Presidência e acrescido de 01 (um) cargo de Assessor
Sênior da Secretaria – ASS na Diretoria de Segurança Legislativa.
§ 1º A qualificação exigida para o cargo de
Assessor Sênior da Secretaria – ASS, distribuído na Diretoria de Segurança
Legislativa na forma deste artigo, é a de curso superior.
§ 2º Fica acrescido no Anexo IV-A da Resolução nº
2.890, de 2010, o item designativo da unidade administrativa da Diretoria de
Segurança Legislativa.
Art. 20 O Anexo V
da Resolução nº 2.890, de 2010, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“5.
CHEFE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA – CCSP
..................................................................................................................
5.4.
Atribuições: Prestar assessoramento
especial ao Presidente da Assembleia Legislativa no desempenho de suas
atribuições e compromissos oficiais; suas relações públicas com a imprensa, com
as entidades de classe, com os órgãos oficiais e com o público em geral;
orientar, controlar e dirigir as atividades de cerimonial; encaminhar ao
Presidente notícias de interesse legislativo; promover e articular os contatos
sociais e políticos do Presidente; recepcionar autoridades que se dirijam ao
Presidente; conduzir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas
pelo Presidente; assistir o Presidente no desempenho de suas funções
parlamentares e compromissos oficiais, quando solicitado; exercer outras
atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo Presidente e
desempenhar outras atividades correlatas.
6. ..............................................................................................................
6.4.
Atribuições: Responder, sem prejuízo
das suas funções, pela direção da Secretaria nos impedimentos e ausências
eventuais do Diretor Geral praticando quaisquer atos da competência deste; auxiliar
o Diretor Geral na fiscalização do cumprimento das suas ordens e dos servidores
administrativos da Assembleia; exercer as funções que lhe forem delegadas pela
Mesa ou pelo Diretor Geral; providenciar a confecção de uniformes para
servidores; supervisionar as atividades executadas pelas Supervisões da
Comissão de Compras, da Comissão de Licitação e do Setor de Contratos;
acompanhar a observância dos parâmetros adequados de tramitação de processos
administrativos no âmbito da Ales, zelando pelo cumprimento das disposições do
Ato nº 1568, de 30.11.2010; e desempenhar outras atividades correlatas.
9. .............................................................................................................
9.3.
Qualificação: Curso Superior em
Administração ou em Contabilidade ou em Economia, e respectivo registro
profissional.
10. ............................................................................................................
10.3.
Qualificação: Curso Superior.
16. ............................................................................................................
16.3.
Qualificação: Curso Superior.
21. ............................................................................................................
21.3.
Qualificação: Curso Superior ou
Pós-Graduação na área de Comunicação Social ou na área de Ciência da
Informação.
21.4.
Atribuições: Coordenar toda divulgação jornalística da Ales, de acordo com a orientação
da SCS; atualizar o Portal da Assembleia Legislativa, com inovações de layout,
mantendo-o dinâmico, de fácil acesso aos internautas, e atualizado quantas
vezes forem necessárias as inserções informativas de assuntos factuais
inerentes ao Poder Legislativo; manter atualizado um banco de fotos de
parlamentares e de eventos na Assembleia Legislativa; gerenciar toda equipe
técnica da Agência de Notícias; buscar, ampliar e manter parcerias com sites
legislativos, sejam federais, estaduais ou municipais; promover, apoiar e
divulgar eventos de interesse público a serem exibidos pela TV Ales ou de suas
rádios; zelar pelo conteúdo da produção e qualidade de veiculação de material
educativo, cultural, institucional, ambiental e informativo, e outros de interesse
público; atuar em parceria com a Coordenação Especial de Rádio e TV, mantendo
com a mesma uma redação integrada de jornalismo; gerir as redes sociais e a
estrutura do portal de internet da Assembleia Legislativa; desenvolver
aplicativos móveis; integrar o site da Ales para dispositivos móveis; e
desempenhar outras atividades correlatas.
27. ............................................................................................................
27.3.
Qualificação: Curso Superior.
27.4.
Atribuições: Planejar, orientar, controlar e coordenar as atividades do
Gabinete da Presidência; delegar e distribuir as atribuições pertinentes a cada
um dos servidores do Gabinete da Presidência; coordenar e revisar a redação do
expediente e da correspondência oficial do Presidente; transmitir as decisões
do Presidente aos demais setores da Assembleia Legislativa; programar as
audiências; assistir o Presidente nas reuniões da Mesa; coordenar a agenda de
compromissos do Presidente; acompanhar os seus despachos; suas comunicações;
receber e encaminhar as correspondências e os processos de sua alçada;
coordenar e supervisionar as atividades de policiamento interno, de auditoria e
de transporte oficial do Presidente; e desempenhar outras atividades correlatas
inerentes ao cargo.
47. ..................................................................................................................
47.3.
Qualificação: Ensino Médio.
..................................................................................................................
53.
SUPERVISOR DE GABINETE DA SUBDIREÇÃO GERAL DA SECRETARIA – SGSDGS
53.1. Área de atuação:
Supervisão do Gabinete da Subdireção Geral da Secretaria.
..................................................................................................................
53.4.
Atribuições: Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades
do Gabinete da Subdireção Geral da Secretaria; delegar e distribuir as
atribuições pertinentes a cada um dos servidores da Subdireção Geral da
Secretaria; coordenar a redação do expediente e da correspondência oficial do
Subdiretor Geral da Secretaria; programar as audiências; supervisionar a
preparação da agenda de compromissos; assessorar o Subdiretor Geral da
Secretaria nas reuniões que este promover no Gabinete e no desempenho de suas
funções e compromissos oficiais, quando solicitado; desempenhar outras
atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo Subdiretor
Geral da Secretaria.
58. ...........................................................................................................
58.3.
Qualificação: Experiência comprovada em TV ou em Rádio ou em Web.
62. ........................................................................................................
62.3.
Qualificação: Ensino Médio.
........................................................................................................” (NR)
Art. 21 O inciso II do Anexo VI da Resolução nº 2.890, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“II - ............................................................................................................
2. ..............................................................................................................
2.4 QUALIFICAÇÃO: Consultor Parlamentar Temático (Contador, Economista ou Administrador) ou
Técnico Legislativo Sênior com graduação em Contabilidade, Economia ou
Administração e experiência em Atividades de Planejamento, Controle e Execução
Orçamentária.
3. .............................................................................................................
3.4 QUALIFICAÇÃO: Consultor Parlamentar Temático (Contador, Economista ou Administrador) ou
Técnico Legislativo Sênior com graduação em Contabilidade, Economia ou
Administração e experiência em Atividades de Finanças, Tesouraria, Contas a
Pagar, Contas a Receber, Controle Bancário e Folha de Pagamento.
4. .............................................................................................................
4.4 QUALIFICAÇÃO: Consultor Parlamentar Temático (Contador) ou Técnico Legislativo Sênior
com graduação em Contabilidade e experiência em Atividades de Contabilidade
Pública.
..................................................................................................................
4.5.8 Controlar os
saldos contábeis referentes à concessão e prestação de contas de diárias e de
suprimento de fundo;
16. ..................................................................................................................
16.4 QUALIFICAÇÃO: Consultor Parlamentar Temático ou Técnico
Legislativo Sênior.
........................................................................................................” (NR)
Art. 22 O Anexo II da Resolução nº 1.905, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar conforme o Anexo V desta Resolução.
Parágrafo único Para fins de compensação financeira com a alteração
promovida pelo caput deste artigo, a Mesa
Diretora da Ales publicará Ato alterando o art. 2º do Ato nº 3.326, de 1º de
setembro de 2008, a partir de 1º de agosto de 2017.
Art. 23 Esta Resolução entra em vigor a
partir de 1º de agosto de 2017.
Palácio Domingos Martins, em Vitória, 13 de julho de 2017.
ERICK MUSSO
Presidente
RAQUEL LESSA
1ª Secretária
ENIVALDO DOS ANJOS
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DPL. de 14/07/2017.
ANEXO V
Altera o Anexo II da Resolução nº 1.905, de 1998, na forma do art. 22 desta Resolução.
ANEXO II
LOTAÇÃO BÁSICA
CARGO/CÓDIGO |
PONTOS |
SGGRP |
14,08 |
CGGRP |
11,52 |
SCGRP |
10,48 |
TSGRP |
9,17 |
TJGRP |
6,22 |
ASGRP |
3,58 |
ADGRP |
1,99 |