Estabelecer, no âmbito deste Poder, o foro adequado para o monitoramento, controle e fiscalização da aplicação de recursos provenientes da exploração da produção de petróleo e gás natural, inclusive os oriundos da celebração do acordo de que trata a Lei nº 10.979, de 13 de fevereiro de 2019, cuja estimativa de arrecadação inicial é de R$1.559.400,00 – relativos a diferença de pagamentos de Participação Especial em 2016.