Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.377, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais que anunciarem a oferta de produtos e serviços em promoção, no âmbito do Estado do Espírito Santo, informar ao consumidor, em conjunto com o valor da oferta vigente, o valor imediatamente anterior praticado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 16/11/2021
Local de Publicação: DIO
Data de Publicação: 17/11/2021