Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, que trata sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 17/12/2021
Local de Publicação: DIO
Data de Publicação: 20/12/2021