Autoriza o Poder Executivo a fornecer transporte gratuito, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Terras e Colonização, de qualquer parte do Território Nacional, para o Estado do Espírito Santo, aos reprodutores adquiridos pelos criadores do Estado, e dá outras providências.
Agropecuária;Transporte e Trânsito;
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