ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/91
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e a Mesa
Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º-
Fica determinada a realização de consulta plebiscitária à população da região
de Marataízes, no Município de Itapemirim, com base na delimitação anexa, para
verificar a concordância daquela população com a criação do novo Município de
Marataízes, a ser desmembrado do Município de Itapemirim, neste Estado, com
sede no atual povoado de Marataízes, em conformidade com a representação
dirigida a esta Assembléia Legislativa no ano de 1989.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 16 de setembro de 1991.
VALCI FERREIRA
Presidente
1º Secretário
LUÍZ TEMÓTEO
2º Secretário
A N E X O
LIMITES A SEREM CONSIDERADOS,
LEVANDO-SE EM CONTA DADOS TÉCNICOS DO ITCF-ES., COM ÁREA TOTAL DE: 1320,50 Km2.
COM
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
Começa no Oceano Atlântico na foz do Brejo do
Criador; segue pelo meio deste até a foz do córrego São João; onde começa a
divisa com o Município de Itapemirim.
Começa onde termina a divisa com o município de
Presidente Kennedy; sobe pelo córrego São João até sua cabeceira; segue pelo divisor
de águas dos córregos Siri, Valão Lagoa D’Anta e Lagoa Funda por um lado, até a
Rodovia ES 490 ou ES 10. Deste ponto segue em linha reta passando pela foz do
Canal do Pinto ou córrego Comporta no rio Itapemirim, até encontrar o Oceano
Altantico, na praia do Pontal.