ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/91

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa  aprovou e a Mesa Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º- Fica determinada a realização de consulta plebiscitária à população da região de Marataízes, no Município de Itapemirim, com base na delimitação anexa, para verificar a concordância daquela população com a criação do novo Município de Marataízes, a ser desmembrado do Município de Itapemirim, neste Estado, com sede no atual povoado de Marataízes, em conformidade com a representação dirigida a esta Assembléia Legislativa no ano de 1989.

 

Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 16 de setembro de 1991.

 

 

VALCI FERREIRA

Presidente

 

 

CARLOS PIMENTEL

  Secretário

 

 

LUÍZ TEMÓTEO

  Secretário

 

 

 

(Publicado DOE – 18.09.1991)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A N E X O

 

 

 

LIMITES A SEREM CONSIDERADOS, LEVANDO-SE EM CONTA DADOS TÉCNICOS DO ITCF-ES., COM ÁREA TOTAL DE: 1320,50 Km2.

 

 

DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DO PRETENSO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

 

 

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY

 

Começa no Oceano Atlântico na foz do Brejo do Criador; segue pelo meio deste até a foz do córrego São João; onde começa a divisa com o Município de Itapemirim.

 

 

COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

Começa onde termina a divisa com o município de Presidente Kennedy; sobe pelo córrego São João até sua cabeceira; segue pelo divisor de águas dos córregos Siri, Valão Lagoa D’Anta e Lagoa Funda por um lado, até a Rodovia ES 490 ou ES 10. Deste ponto segue em linha reta passando pela foz do Canal do Pinto ou córrego Comporta no rio Itapemirim, até encontrar o Oceano Altantico, na praia do Pontal.