LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

Altera a Lei Complementar nº 166, de 11 de novembro de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 2º da Lei Complementar nº 166, de 11 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. .......................................................................................................

I - por ação ou intervenção solicitada pela Corporação, através do COPOM ou por outros meios de comunicação;

II - por ação ou intervenção solicitada pela vítima ou por populares;

III - por se deparar com a prática de ato ilícito em tese.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 166, de 11 de novembro de 1999.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2000.

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

 

LUIZ CARLOS NUNES

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Este texto não substitui o original publicado no DIO de 06/11/2000.