LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 25 DE JUNHO DE 2001.
Altera a redação do Art. 11 da Lei Complementar nº 197, de 12 de janeiro de 2001, que trata da modernização e reorganização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 11, da Lei Complementar nº 197, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os diretores deverão ser brasileiros natos ou naturalizados, de reputação ilibada, reconhecida capacidade e experiência em agrosilvicultura, nomeados por ato do Governador”.
Art. 2º Ficam, para todos os efeitos, convalidados os atos praticados pelos diretores nomeados em discordância com o Art. 11, da Lei Complementar nº 197, de 12 de janeiro de 2001.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
MARCELINO AYUB FRAGA
Secretário de Estado da Agricultura
Este texto não substitui o original publicado no DIO de
26/06/2001.