LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 09 DE JULHO DE 2004.
Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 248, de 28.6.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV, previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 248, de 28.6.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
O prazo para a contratação temporária prevista no § 3º do artigo 22, alterado pelo artigo
11 da Lei Complementar nº 264, de 08.6.2003, fica estendido
até 31.12.2006. (Prorrogação de Prazo - Vide
Lei Complementar nº 378, de 27 de novembro de 2006). (Prorrogação de Prazo - Vide Lei Complementar nº 426, de
12 de dezembro de 2007).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Domingos Martins, em 09 de julho de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado.
Republicada no DIO de 21/07/2004 por ter sido publicada
com incorreção no DIO de 12/07/2004.