LEI COMPLEMENTAR Nº 365, de 16 de maio de 2006.
Introduz alterações na Lei n° 5.789, de 22/12/1998, alterada pela Lei
Complementar n° 321, de 17/05/2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 5.789, de 22/12/1998, alterado pela Lei Complementar n° 321, de 17/05/2005, e seus inciso I e parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° É fixado em 1.300 (um mil e trezentos) o efetivo de Bombeiros Militares do Estado do Espírito Santo, que será distribuído no Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Espírito Santo - CBMES.
I - Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM)
a) Coronel |
04; |
b) Tenente Coronel |
12; |
c) Major |
13; |
d) Capitão |
27; |
e) 1° Tenente |
21; |
f) 2° Tenente |
20; |
(...)
Parágrafo único. Para a realização do ingresso ao Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM), mediante concurso público, será aplicado, para efeito de disponibilização de vagas, o número máximo de vagas destinadas ao do último posto deste Quadro, acrescida de mais 1 (uma).”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – CBMES, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 16 de maio de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DIO de 17/05/2006.