LEI COMPLEMENTAR Nº 426, de 12 de dezembro de 2007.

 

Dispõe sobre prazo de contratação temporária de pessoal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a contar de 1º.01.2008, o prazo previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 294, de 20.7.2004, alterado pela Lei Complementar nº 378, de 27.11.2006.

 

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar refere-se somente ao cargo de Agente Administrativo constante do Anexo V da Lei Complementar nº 398, de 22.6.2007.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o artigo 5º da Lei Complementar nº 398/07.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 12 de dezembro de 2007.

   

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DIO de 13/12/2007.