LEI COMPLEMENTAR Nº 426, de 12 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre prazo de contratação
temporária de pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por
mais 3 (três) meses, a contar de 1º.01.2008, o prazo
previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 294,
de 20.7.2004, alterado pela Lei Complementar nº 378, de 27.11.2006.
Parágrafo único. A prorrogação de
que trata o artigo 1º desta Lei Complementar refere-se somente ao cargo de Agente Administrativo constante do Anexo V da Lei Complementar nº 398, de
22.6.2007.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o artigo 5º da Lei Complementar nº 398/07.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 12 de dezembro de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 13/12/2007.