LEI COMPLEMENTAR Nº 566, de 21 de julho de 2010
Dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura
Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, definindo os cargos efetivos, em comissão, funções gratificadas e
gratificações especiais que integram o quadro de pessoal da estrutura
hierárquica; Revoga dispositivos legais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional administrativa do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo compõe-se de:
I- Tribunal de Justiça;
II- Corregedoria-Geral da Justiça;
III- Juizado de Direito.
Art. 2º A 2ª Instância do Poder Judiciário é formada pelos seguintes órgãos:
I- Tribunal Pleno;
II- Conselho Superior da Magistratura;
III- Câmaras Cíveis Isoladas (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmara Cível);
IV- Câmaras Cíveis Reunidas (1º e 2º Grupo);
V- Câmaras Criminais Isoladas (1ª e 2ª Câmara Criminal);
VI- Câmaras Criminais Reunidas.
Art. 3º A Secretaria de Câmara será presidida pelo Desembargador mais antigo da respectiva Câmara.
Art. 4º Ao Tribunal Pleno encontram-se subordinadas as seguintes Comissões:
I- Comissão de Regimento Interno;
II- Comissão de Reforma Judiciária;
III- Comissão de Súmula e Jurisprudência.
Art.
5º As Coordenadorias das Varas de Infância e Juventude,
Família, Execução Penal e Juizados Especiais e a Ouvidoria Judiciária são
supervisionadas por Desembargador designado pelo Tribunal Pleno.
Art. 5º As Coordenadorias
das Varas Cíveis, das Varas de Infância e Juventude, das Varas Criminais e de
Execução Penal, dos Juizados Especiais e das Varas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher; as Seções de Apoio à Comissão de Segurança
Institucional e ao Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e a
Ouvidoria Judiciária são supervisionadas por Desembargador designado pelo
Tribunal Pleno. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
Art. 6º Os Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e dos Desembargadores são supervisionados por seus respectivos titulares.
Art. 7º Encontram-se subordinados à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça:
I- Assessoria Especial;
I - Chefia de Gabinete; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
II- Assessoria Jurídica;
II - Assessoria Especial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
III- Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão
Estratégica;
III - Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
IV- Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
IV - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
V- Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;
V - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
VI- Assessoria de Segurança Institucional;
VI - Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
VII- Assessoria de Precatório;
VII - Assessoria de Segurança Institucional; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
VIII- Escola da Magistratura (EMES);
VIII - Assessoria de Precatório; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de
março de 2012).
VIII – Secretaria de Precatórios (SEPREC), subdividida em Coordenadoria de Processamento de Cálculos e Coordenadoria de Registro, Pagamento e Gestão de Contas de Precatórios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 22 de outubro de 2024)
IX- Núcleo de Processamento de Estatística;
IX - Escola da Magistratura (EMES); (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
X- Comissões Administrativas:
a) Pregoeiros;
b) Comissão Permanente de Licitação;
c) Comissão de Enquadramento e Promoção;
X - Núcleo de Processamento de Estatística; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
XI- Secretaria de Controle Interno, subdividida em
Coordenadoria de Acompanhamento de Gestão e Coordenadoria de Auditoria.
XI - Comissões Administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
a) Equipe de Pregão;
b) Comissão Permanente de Licitação;
c) Comissão Especial de Enquadramento e Promoção;
XII - Secretaria de Controle Interno, subdividida em Coordenadoria de Acompanhamento e Gestão e Coordenadoria de Auditoria. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
XIII – Unidade de Coordenação de Programas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.022, de 2 de dezembro de 2022)
§ 1º A Assessoria Especial é composta por 02 (dois) Juízes de Direito de Entrância Especial, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º A Escola da Magistratura é subdividida em Coordenadoria Administrativa e Coordenadoria Acadêmica.
§ 3º Fica vedado o provimento de 09 (nove) cargos de Assessor Judiciário do Tribunal de Justiça, enquanto vigente a Unidade de Coordenação de Programas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.022, de 2 de dezembro de 2022)
Art. 8º O Núcleo de Processamento de Recursos Eletrônicos encontra-se vinculado à Vice-Presidência.
Art. 9º Encontram-se subordinados à Corregedoria-Geral da Justiça:
I- Núcleo de Juízes Corregedores;
I - Chefia de Gabinete; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
II- Assessoria Jurídica;
II - Núcleo de Juízes Corregedores; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
III- Assessoria de Planejamento e Fiscalização das
Serventias Judiciais e Extrajudiciais;
III - Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
IV- Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA);
IV - Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
V- Secretaria de Monitoramento Judicial e
Extrajudicial.
V - Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA); (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
VI - Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
§ 1º O Núcleo de Juízes Corregedores é composto por 04 (quatro) Juízes de Direito de Entrância Especial, indicados pelo Corregedor-Geral.
§ 2º À Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais subordina-se o Núcleo de Controle de Fundos.
§ 3º. A Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial encontra-se hierarquicamente subdividida em:
I- Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial;
a) Seção de Monitoramento de Foro Judicial;
b) Seção de Monitoramento de Foro Extrajudicial.
II - Coordenadoria de Monitoramento de Magistrados:
a) Seção de Controle e Análise de Dados Estatísticos;
b) Seção Disciplinar.
Art. 10. Os serviços administrativos da Corregedoria-Geral da Justiça são de responsabilidade do Gabinete da Corregedoria, sob a orientação do Chefe de Gabinete e supervisão do Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 11. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça:
I-
Sub-Secretaria
Geral;
I - Subsecretaria Geral: (Redação dada pela Lei Complementar nº 710, de 28 de agosto de 2013).
a) Assessoria de Gestão de Processos Judiciais;
II- Assessoria de Gestão;
III- Assessoria Jurídica da Secretaria Geral;
IV- Secretarias:
a) Secretaria Judiciária;
b) Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Equipamentos;
c) Secretaria de Infraestrutura;
d) Secretaria de Tecnologia da Informação;
e) Secretaria de Gestão de Pessoas;
f) Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária.
Art. 12. As Secretarias previstas no artigo 11, inciso IV estão hierarquicamente divididas em Coordenadorias e, estas em Seções, abaixo relacionadas:
I - Secretaria Judiciária:
a) Coordenadoria
de Protocolo, Registro, Preparo e Distribuição;
a) Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição: Seção de Protocolo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
b) Coordenadoria de Gestão da Informação Documental: Seção de Edição e Publicação; Seção de Biblioteca e Seção de Arquivo;
c) Coordenadoria de Taquigrafia;
d) Seção de Plantão e Mandados;
e) Seção de Contadoria Judicial;
II- Secretaria de Engenharia e Gestão Predial:
II - Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
a) Coordenadoria de Projetos: Seção de Desenvolvimento de Projetos; Seção de Análise e Composição de Custos;
b) Coordenadoria de Fiscalização de Obras;
c) Coordenadoria de Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos;
III - Secretaria de Infraestrutura:
a) Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial: Seção de Material de Consumo; e Seção de Patrimônio;
b) Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos: Seção de Compras; e Seção Contratação;
c) Coordenadoria de Serviços Gerais: Seção de Transporte; e Seção de Zeladoria;
IV- Secretaria de Tecnologia da Informação:
a) Coordenadoria de Desenvolvimento: Seção de Projetos Jurídicos; Seção de Projetos Administrativos; e Seção de Intranet e Internet;
b) Coordenadoria de Suporte e Manutenção: Seção de Suporte; Seção de Telecomunicações; Seção de Atendimento (Help Desk); Seção de Instalação e Manutenção; Seção de Apoio à Inspeção e Correição; Seção de Infraestrutura de Sistemas; e Seção de Segurança da Informação;
V- Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) Coordenadoria de Recursos Humanos: Seção de Registro Funcional de Magistrado; Seção de Registro Funcional de Servidor; Seção de Legislação e Benefícios; Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio; Seção de Estágio Probatório e Movimentação de Servidor;
b) Coordenadoria de Pagamento de Pessoal: Seção de Análise, Preparação e Conferência de Dados; e Seção de Processamento de Folha de Pagamento;
c) Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde: Seção de Serviços Psicossociais; e Seção de Serviços de Saúde;
VI- Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária:
a) Coordenadoria Contabilidade: Seção de Escrituração, Análise Contábil e Acompanhamento Patrimonial; e Seção de Prestação e Tomada de Contas (Suprimento de Fundos);
b) Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira: Seção de Empenho e Classificação da Despesa; Seção de Controle de Contratos e Convênios; e Seção de Tesouraria.
Art. 13. Fica instituída a estrutura administrativa e funcional do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, demonstrada no organograma constante no Anexo I desta Lei.
§ 1º Integram o Anexo II os cargos, funções, gratificações e quantitativos.
§ 2º A estrutura administrativa do Juizado de Direito não integra o Anexo I.
Art. 14. As atribuições dos cargos e as competências das unidades administrativas da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça serão fixadas pelo Tribunal de Justiça, através de resolução aprovada pelo Egrégio Tribunal Pleno.
Art. 15. Ficam criados,
integrando o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, os cargos efetivos;
cargos comissionados; funções gratificadas; gratificações especiais por
participação em comissão de licitação e pregão, por gestão de contratos e para
presidente e membro de Comissão de Enquadramento e Promoção (CEPRO); quadro suplementar
(cargos em extinção); e estrutura remuneratória nos Anexos III, IV, V, VI, VII
e VIII, respectivamente.
Art. 15. Ficam criados, integrando o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, os cargos efetivos; cargos comissionados; funções gratificadas; gratificações especiais por participação em comissão de licitação e pregão, por gestão de contratos e para presidente e membro de Comissão Especial de Enquadramento e Promoção (CEPRO); quadro suplementar (cargos em extinção); e estrutura remuneratória nos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
Art. 16. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, respeitado o requisito de escolaridade, devendo ser reservado o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Na aplicação do percentual de que trata o caput, será utilizado somente o número inteiro resultante, desprezado o fracionamento.
Art. 17. A função gratificada é privativa de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 18. A função
gratificada de “Chefe de Seção” será exercida por servidor efetivo lotado na
seção correspondente, fazendo jus ao recebimento de 40% (quarenta por cento) do
padrão PJ.1.A.07 da Lei nº 7.854/2004.
Art. 18. As
funções gratificadas de Chefe de Seção, de Assistente de Gabinete de
Desembargador e de Assistente de Secretaria de Câmara serão exercidas por
servidor efetivo localizado na seção correspondente, fazendo jus ao recebimento
de 40% (quarenta por cento) do padrão PJ.2.A.07 da Lei nº 7.854/04. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
Art. 18.
As funções gratificadas de Chefe de Seção e Assistente de Secretaria de Câmara
serão exercidas por servidor efetivo localizado na seção correspondente,
fazendo jus ao recebimento de quarenta por cento do cargo do técnico judiciário
padrão 5, classe I, nível 1; a de Assistente de Gabinete de Desembargador será
exercida por servidor efetivo fazendo jus ao recebimento de sessenta e cinco
por cento do vencimento do servidor efetivo designado para a função, limitado
ao padrão 16, classe XVI, nível 28, da Carreira de Analista Judiciário Especial. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 790, de 3 de outubro de 2014).
Art. 18. As funções gratificadas de Chefe de Seção, Assistente de Secretaria de Câmara e Assistente de Gabinete de Desembargador serão exercidas por servidor efetivo, lotado, quanto aos dois primeiros cargos, na seção correspondente, fazendo jus ao recebimento de 40% (quarenta por cento) do cargo do técnico judiciário padrão 5, classe I, nível 1; e a função gratificada de Assistente de Gabinete de Desembargador, a partir de 1º de janeiro de 2018, será de 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento do servidor efetivo designado para a função, limitado ao padrão 16, classe XVI, nível 28, da Carreira de Analista Judiciário Especial. (Redação dada pela Lei Complementar nº 815, de 17 de dezembro de 2015). (Vide Lei Complementar nº 815, de 17 de dezembro de 2015).
Art. 19. O servidor efetivo
designado como “Presidente de Comissão de Promoção e Enquadramento” ou de
“Membro de Comissão de Promoção e Enquadramento” fará jus ao recebimento de
gratificação especial de 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento) do padrão
PJ.1.A.07 da Lei nº 7.854/2004, respectivamente.
Art. 19. O servidor efetivo designado como Presidente de Comissão Especial de Enquadramento e Promoção ou de Membro de Comissão Especial de Enquadramento e Promoção fará jus ao recebimento de gratificação especial de 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento) do padrão PJ.2.A.07 da Lei nº 7.854/04, respectivamente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
Art. 20. O servidor efetivo
ocupante do cargo Analista Judiciário 02 – Área de Apoio Especializado –
Taquigrafia, designado para o exercício de função gratificada de “Revisor”,
fará jus ao recebimento de 40% (quarenta por cento) do padrão PJ.1.A.07 da Lei
nº 7.854/2004.
Art. 20. O servidor efetivo ocupante do cargo Analista Judiciário 02 – Área de Apoio Especializado – Taquigrafia, designado para o exercício de função gratificada de Revisor, fará jus ao recebimento de 40% (quarenta por cento) do padrão PJ.2.A.07 da Lei nº 7.854/04. (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
Art. 21. O servidor efetivo
designado como “Gestor de Contratos” fará jus ao recebimento de 10% (dez por
cento) do padrão PJ.1.A.07 da Lei nº
7.854/2004.
Art. 21.
O servidor efetivo designado como Gestor de Contratos fará jus ao recebimento
de 10% (dez por cento) do padrão PJ.2.A.07 da Lei
nº 7.854/04. (Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de
março de 2012).
Art. 22. O expediente externo do Poder Judiciário Estadual, salvo o plantão, será de 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), podendo vir a ser prorrogado, a critério da Administração.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça.
Art. 23. A partir do exercício financeiro de 2011, a Corregedoria-Geral da Justiça terá seu orçamento integrado ao Órgão Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em ação específica voltada às despesas decorrentes da atividade correicional.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, exceto nos casos em que houver outra data de vigência expressa.
Parágrafo único. No que diz respeito à extinção dos cargos existentes e à criação de cargos comissionados e funções gratificadas, esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a homologação do concurso para servidores.
Art. 25. Revogam-se os arts. 3º e 4º da Lei nº 7.971/2005 e o art. 3º da Lei Complementar nº 399/2007.
Art. 26. Revoga-se a Lei Estadual nº 3.526/1982, a exceção dos dispositivos referentes às Serventias do Foro Extrajudiciais.
Art. 27. Revogam-se as Leis Estaduais nos 4.516/1991, 4.579/1991,
4.719/1992, 4.759/1993, 4.760/1993, 4.906/1994, 4.910/1994, 4.957/1994, 5.002/1994, 5.761/1998, 7.292/2002, 7.741/2004, 7.981/2005, 8.274/2006, 8.398/2006, 8.399/2006, 9.095/2008 e as Leis Complementares Estaduais nos 40/1993, 83/1996 e 284/2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de julho de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 22/07/2010.
ANEXO
I
ORGANOGRAMA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGANOGRAMA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de
março de 2012).
ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Redação dada pela Lei Complementar nº 710, de 28
de agosto de 2013).
ORGANOGRAMA DO TRI BUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 1.022, de 2 de dezembro de 2022)
ANEXO II
REESTRUTURAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
Assessoria
de Segurança Institucional
Assessoria de Segurança
Institucional
(Redação dada pela Lei Complementar nº 577, de 5 de janeiro de 2011).
Núcleo
de Processamento de Estatística
Núcleo de Processamento de Estatística
(Redação dada pela Lei Complementar nº 577, de 5 de janeiro de 2011).
REESTRUTURAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
(Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de
março de 2012).
REESTRUTURAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Redação dada pela Lei Complementar nº 710, de 28
de agosto de 2013).
ANEXO II
(Redação dada
pela Lei Complementar nº 885, de 27 de março de 2018)
- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO 2º GRAU |
||||
|
||||
CARGO/CARREIRA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIDADE |
FUNÇÃO/ÁREA
DE ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
PRESIDÊNCIA |
||||
Assessor de Nível Superior para
Assuntos Jurídicos 03 |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
5 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
3 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Qualquer |
Assessoramento |
3 |
Chefe de Gabinete da
Presidência |
Ensino Superior |
Preferencialmente Direito |
Chefia |
2 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
13 |
|||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
1 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
5 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Qualquer |
Área administrativa |
6 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
3 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
14 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
13 |
|
|
Total função gratificada |
1 |
||
|
Total cargo efetivo |
14 |
||
TOTAL
PRESIDÊNCIA |
28 |
|||
|
||||
ASSESSORIA
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA |
||||
Assessor de Nível Superior
para Assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica |
Ensino Superior |
Economia, Administração e
Contabilidade |
Assessoramento |
2 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
2 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Economia |
Área de apoio especializado |
1 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
2 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
3 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
2 |
|
|
Total cargo efetivo |
3 |
||
TOTAL
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA |
5 |
|||
|
|
|||
ASSESSORIA
DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL |
||||
Assessor de Nível Superior |
Ensino Superior |
Comunicação Social |
Assessoramento |
1 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Comunicação Social |
Assessoramento |
2 |
Assessor Judiciário |
|
Jornalista |
Assessoramento |
3 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
6 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Comunicação Social |
Área de apoio especializado |
4 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
1 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
5 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
6 |
|
|
Total cargo efetivo |
5 |
||
TOTAL
ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL |
11 |
|||
|
|
|
|
|
ASSESSORIA
DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS |
||||
Assessor de Nível Superior |
Ensino Superior |
Qualquer |
Assessoramento |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
1 |
|||
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
2 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
2 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
2 |
||
TOTAL
ASSESSORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS |
3 |
- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS,
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO 2º GRAU |
||||
|
||||
CARGO/CARREIRA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIDADE |
FUNÇÃO/ÁREA
DE ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
||||
ASSESSORIA
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL |
||||
Assessor de Nível Superior |
Ensino Superior |
Qualquer |
Assessoramento |
1 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
2 |
|||
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Técnico em Eletrotecnica |
Área de apoio especializado |
3 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
3 |
|||
Analista Judiciário 01 -
Agente de Segurança |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
8 |
TOTAL
QUADRO SUPLEMENTAR |
8 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
2 |
|
|
Total cargo efetivo |
3 |
||
|
Total quadro suplementar |
8 |
||
TOTAL
ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL |
13 |
|
||||
ASSESSORIA
DE PRECATÓRIO |
||||
Assessor de Nível Superior |
Ensino Superior |
Qualquer |
Assessoramento |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
1 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Contabilidade |
Área de apoio especializado |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
2 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
4 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
8 |
|||
Auxiliar Judiciário |
Ensino Fundamental |
|
Área de apoio operacional |
1 |
TOTAL
QUADRO SUPLEMENTAR |
1 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
8 |
||
|
Total quadro suplementar |
1 |
||
TOTAL
ASSESSORIA DE PRECATÓRIO |
10 |
|||
|
|
|
|
|
ESCOLA
DA MAGISTRATURA |
||||
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração, Direito,
Pedagogia ou Licenciatura Letras |
Assessoramento |
2 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Administração, Direito,
Pedagogia ou Licenciatura Letras |
Direção |
2 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
4 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Administração |
Área de apoio especializado |
1 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Letras |
Área de apoio especializado |
1 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Pedagogia |
Área de apoio especializado |
1 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
3 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
6 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
4 |
|
|
Total cargo efetivo |
6 |
||
TOTAL
ESCOLA DA MAGISTRATURA |
10 |
|||
|
||||
SEÇÃO
DE APOIO À COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO, DE REFORMA JUDICIÁRIA E DE SÚMULA E
JURISPRUDÊNCIA |
||||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
1 |
|||
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
2 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
2 |
|||
|
|
Total função gratificada |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
2 |
||
TOTAL
SEÇÃO DE APOIO À COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO, DE REFORMA JUDICIÁRIA E DE
SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA |
3 |
-
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO 2º GRAU |
||||
|
||||
CARGO/CARREIRA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIDADE |
FUNÇÃO/ÁREA
DE ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
||||
SEÇÃO
DE APOIO À COORDENADORIA DAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE |
||||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
1 |
|||
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
2 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
2 |
|||
|
|
Total função gratificada |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
2 |
||
TOTAL
SEÇÃO DE APOIO À COORDENADORIA DAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE |
3 |
|||
|
||||
SEÇÃO
DE APOIO À COORDENADORIA DAS VARAS CÍVEIS |
||||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
1 |
|||
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
2 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
2 |
|||
|
|
Total função gratificada |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
2 |
||
TOTAL
SEÇÃO DE APOIO À COORDENADORIA DAS VARAS CÍVEIS |
3 |
|||
|
SEÇÃO
DE APOIO À COORDENADORIA DAS VARAS CRIMINAIS E DAS VARAS DE EXECUÇÃO PENAL |
||||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
1 |
|||
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
2 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
2 |
|||
|
|
Total função gratificada |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
2 |
||
TOTAL
SEÇÃO DE APOIO À COORDENADORIA DAS VARAS CRIMINAIS E DAS VARAS DE EXECUÇÃO
PENAL |
3 |
|||
|
||||
SEÇÃO
DE APOIO À COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS |
||||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
1 |
|||
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
4 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
4 |
|||
|
|
Total função gratificada |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
4 |
||
TOTAL
SEÇÃO DE APOIO À COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS |
5 |
|||
|
|
|
|
|
SEÇÃO
DE APOIO À COORDENADORIA DAS VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER |
||||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
1 |
|||
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
2 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
2 |
|||
|
|
Total função gratificada |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
2 |
||
TOTAL
SEÇÃO DE APOIO À COORDENADORIA DAS VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER |
3 |
|||
- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO 2º GRAU |
||||
|
||||
CARGO/CARREIRA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIDADE |
FUNÇÃO/ÁREA
DE ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
|
|||
SEÇÃO
DE APOIO À COMISSÃO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL |
||||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
1 |
|||
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
2 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
2 |
|||
|
|
Total função gratificada |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
2 |
||
TOTAL
SEÇÃO DE APOIO À COMISSÃO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL |
3 |
|||
|
|
|||
SEÇÃO
DE APOIO AO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS |
||||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
1 |
|||
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
2 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
2 |
|||
|
|
Total função gratificada |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
2 |
||
TOTAL
SEÇÃO DE APOIO AO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS |
3 |
|||
|
||||
COMISSÕES
ADMINISTRATIVAS |
||||
Membro de Comissão (Pregão) |
Ensino Superior |
Qualquer |
Membro de Comissão |
6 |
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação (CPL) |
Ensino Superior |
Qualquer |
Presidente Comissão |
2 |
Pregoeiro |
Ensino Superior |
Qualquer |
Pregoeiro |
2 |
Membro de Comissão (CLP) |
Ensino Superior |
Qualquer |
Membro de Comissão |
6 |
TOTAL
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGÃO |
16 |
|||
Membro de Comissão (CEPRO) |
|
|
Membro de Comissão |
11 |
Presidente de Comissão de
Enquadramento e Promoção (CEPRO) |
|
|
Presidente Comissão |
1 |
TOTAL
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E
PROMOÇÃO (CEPRO) |
12 |
|||
|
|
Total
gratificação especial por participação em Comissão de Licitação e Pregão |
16 |
|
|
Total
gratificação especial por participação em Comissão de Enquadramento |
12 |
||
TOTAL
COMISSÕES ADMINISTRATIVAS |
28 |
|||
|
||||
NÚCLEO
DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS ELETRÔNICOS |
||||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Direito |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
1 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
2 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
2 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
4 |
|||
|
|
Total função gratificada |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
4 |
||
TOTAL
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS ELETRÔNICOS |
5 |
-
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO 2º GRAU |
||||
|
||||
CARGO/CARREIRA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIDADE |
FUNÇÃO/ÁREA
DE ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
||||
NÚCLEO
DE PROCESSAMENTO DE ESTATÍSTICA |
||||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Estatística ou Matemática |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
1 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Estatística |
Área de apoio especializado |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Qualquer |
Área administrativa |
1 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
2 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
5 |
|||
|
|
Total função gratificada |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
5 |
||
TOTAL
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE ESTATÍSTICA |
6 |
|||
|
|
|
|
|
SECRETARIA
DE CONTROLE INTERNO |
||||
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração, Direito ou
Informática |
Assessoramento |
2 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração,
Contabilidade, Direito, Engenharia Civil ou Informática |
Assessoramento |
1 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Administração, Contabilidade
ou Direito |
Direção |
1 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Administração ou Direito |
Direção |
1 |
Secretário |
Ensino Superior |
Direito, Administração e
Contabilidade |
Direção |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
6 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Administração |
Área de apoio especializado |
3 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Contabilidade |
Área de apoio especializado |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Engenharia Civil |
Área de apoio especializado |
1 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
2 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
10 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
6 |
|
|
Total cargo efetivo |
10 |
||
TOTAL
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
16 |
|||
|
||||
VICE-PRESIDÊNCIA |
||||
Assessor de Nível Superior
para Assuntos Jurídicos 01 |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
2 |
Assessor de Nível Superior
para Assuntos Jurídicos 03 |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
3 |
Chefe de Gabinete da
Vice-Presidência |
Ensino Superior |
Preferencialmente em Direito |
Chefia |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
6 |
|||
Assistente de Gabinete de
Desembargador |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
2 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
2 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
6 |
|
|
Total função gratificada |
2 |
||
TOTAL
VICE-PRESIDÊNCIA |
8 |
- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO 2º GRAU |
||||
|
||||
CARGO/CARREIRA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIDADE |
FUNÇÃO/ÁREA
DE ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
||||
CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA |
||||
Assessor de Nível Superior
para Assuntos Jurídicos 03 |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
5 |
Assessor de Nível Superior
para Assuntos de Planejamento das Serventias Judiciais e Extrajudicais |
Ensino Superior |
Administração, Contabiliade ou Economia |
Assessoramento |
1 |
Assessor de Nível Superior
para Assuntos Jurídicos 01 |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
1 |
Chefe de Gabinete da
Corregedoria |
Ensino Superior |
Preferencialmente Direito |
Chefia |
1 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Direito |
Direção |
2 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Psicologia ou Serviço Social |
Direção |
1 |
Secretário |
Ensino Superior |
Administração ou Direito |
Direção |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
12 |
|||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Administração, Contabiliade ou Economia |
Chefia |
1 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Estatística |
Chefia |
1 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
4 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
6 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Administração |
Área de apoio especializado |
1 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Estatística |
Área de apoio especializado |
1 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Informática |
Área de apoio especializado |
1 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Qualquer |
Área administrativa |
9 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Psicologia |
Área de apoio especializado |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Serviço Social |
Área de apoio especializado |
2 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
17 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
35 |
|||
Auxiliar Judiciário |
Ensino Fundamental |
|
Área de apoio operacional |
1 |
TOTAL
QUADRO SUPLEMENTAR |
1 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
12 |
|
|
Total função gratificada |
6 |
||
|
Total cargo efetivo |
35 |
||
|
Total quadro suplementar |
1 |
||
TOTAL
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA |
54 |
- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO 2º GRAU |
||||
|
||||
CARGO/CARREIRA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIDADE |
FUNÇÃO/ÁREA
DE ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
|
|||
GABINETE
DE DESEMBARGADOR (30) |
||||
Chefe de Gabinete de
Desembargador |
Ensino Médio |
- |
Chefia |
30 |
Assessor de Nível Superior
para Assuntos Jurídicos 02 (03 por Gabinete) |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
90 |
Assessor de Nível Superior
para Assuntos Jurídicos 01 (02 por Gabinete) |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
60 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
180 |
|||
Assistente de Gabinete de Desembargador (02
por Gabinete) |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
60 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
60 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
180 |
|
|
Total função gratificada |
60 |
||
TOTAL
GABINETE DE DESEMBARGADOR (30) |
240 |
|
|
|
|
|
OUVIDORIA
JUDICIÁRIA |
||||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Direito |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
1 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
1 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Administração |
Área de apoio especializado |
1 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
1 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
3 |
|||
Auxiliar Judiciário |
Ensino Fundamental |
|
Área de apoio operacional |
1 |
TOTAL
QUADRO SUPLEMENTAR |
1 |
|||
|
|
Total função gratificada |
1 |
|
|
Total cargo efetivo |
3 |
||
|
Total quadro suplementar |
1 |
||
TOTAL
OUVIDORIA JUDICIÁRIA |
5 |
|||
|
||||
CÂMARAS |
||||
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
10 |
Diretor de Secretaria |
Ensino Superior |
Direito |
Direção |
10 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
20 |
|||
Assistente de Secretaria de
Câmara |
Ensino Superior |
Direito |
Chefia |
20 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
20 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
30 |
Técnico Judiciário * |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
36 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
66 |
|||
Auxiliar Judiciário |
Ensino Fundamental |
|
Área de apoio operacional |
4 |
TOTAL
QUADRO SUPLEMENTAR |
4 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
20 |
|
|
Total função gratificada |
20 |
||
|
Total cargo efetivo |
66 |
||
|
Total quadro suplementar |
4 |
||
TOTAL
CÂMARAS |
110 |
-
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO 2º GRAU |
||||
|
||||
CARGO/CARREIRA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIDADE |
FUNÇÃO/ÁREA
DE ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
|
|||
SECRETARIA
GERAL |
||||
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Qualquer |
Assessoramento |
3 |
Assessor de Nível Superior |
Ensino Superior |
Administração ou Direito |
Assessoramento |
1 |
Assessor de Nível Superior
para Assuntos Jurídicos 03 |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
1 |
Assessor de Nível Superior
para Assuntos Jurídicos 02 |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
1 |
Secretário Geral |
Ensino Superior |
Direito |
Direção |
1 |
Sub-Secretário
Geral |
Ensino Superior |
Direito |
Direção |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
8 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Qualquer |
Área administrativa |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Administração |
Área de apoio especializado |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
1 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
4 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
9 |
|||
Auxiliar Judiciário |
Ensino Fundamental |
|
Área de apoio operacional |
1 |
TOTAL
QUADRO SUPLEMENTAR |
1 |
|||
Gestor de Contratos |
Ensino Médio |
|
|
70 |
TOTAL
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL |
70 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
8 |
|
|
Total cargo efetivo |
9 |
||
|
Total quadro suplementar |
1 |
||
|
|
|
Total gratificação especial |
70 |
TOTAL
SECRETARIA GERAL |
88 |
|||
|
|
|
|
|
SECRETARIA
JUDICIÁRIA |
||||
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração ou Direito |
Assessoramento |
1 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Assessoramento |
1 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Qualquer |
Assessoramento |
2 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Direito |
Direção |
1 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Qualquer |
Direção |
2 |
Secretário |
Ensino Superior |
Direito |
Direção |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
8 |
|||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Contabilidade |
Chefia |
1 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Direito |
Chefia |
1 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
4 |
Revisor |
Ensino Superior |
Taquigrafia |
Revisão |
12 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
18 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Administração |
Área de apoio especializado |
1 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Arquivologia |
Área de apoio especializado |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Biblioteconomia |
Área de apoio especializado |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Contabilidade |
Área de apoio especializado |
1 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
5 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Qualquer |
Área administrativa |
4 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Taquigrafia |
Área de apoio especializado |
39 |
Analista Judiciário -
Oficial de Justiça Avaliador |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
20 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Técnico em Contabilidade |
Área de apoio especializado |
2 |
Técnico Judiciário * |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
23 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
99 |
|||
Auxiliar Judiciário * |
Ensino Fundamental |
|
Área de apoio operacional |
11 |
TOTAL
SUPLEMENTAR |
11 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
8 |
|
|
Total função gratificada |
18 |
||
|
Total cargo efetivo |
99 |
||
|
Total quadro suplementar |
11 |
||
TOTAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
136 |
-
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO 2º GRAU |
||||
|
||||
CARGO/CARREIRA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIDADE |
FUNÇÃO/ÁREA
DE ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
|
|||
SECRETARIA
DE ENGENHARIA, GESTÃO PREDIAL E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
||||
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração, Arquitetura,
Direito ou Engenharia |
Assessoramento |
1 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração, Arquitetura
ou Engenharia |
Assessoramento |
2 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Arquitetura ou Engenharia |
Assessoramento |
1 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Arquitetura ou Engenharia |
Direção |
1 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Engenharia |
Direção |
2 |
Secretário |
Ensino Superior |
Arquitetura, Engenharia ou
Administração |
Direção |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
8 |
|||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Arquitetura ou Engenharia |
Chefia |
1 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Engenharia |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
2 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Administração |
Área de apoio especializado |
1 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Arquitetura |
Área de apoio especializado |
4 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Engenharia Civil |
Área de apoio especializado |
7 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Engenharia Elétrica |
Área de apoio especializado |
4 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Engenharia Mecânica |
Área de apoio especializado |
2 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Técnico em Edificações |
Área de apoio especializado |
7 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Técnico em Eletrotécnica |
Área de apoio especializado |
5 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Técnico em Mecânica |
Área de apoio especializado |
1 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Técnico em Telecomunicações |
Área de apoio especializado |
2 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
1 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
34 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
8 |
|
|
Total função gratificada |
2 |
||
|
Total cargo efetivo |
34 |
||
TOTAL
SECRETARIA DE ENGENHARIA, GESTÃO PREDIAL E MAN. DE EQUIPAMENTOS |
44 |
|||
|
|
|
|
|
SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA |
||||
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração,
Contabilidade, Direito, Engenharia ou Economia |
Assessoramento |
2 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração,
Contabilidade, Engenharia ou Economia |
Assessoramento |
1 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Qualquer |
Assessoramento |
1 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Administração, Contabilidade,
Engenharia, Direito ou Economia |
Direção |
2 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Qualquer |
Direção |
1 |
Secretário |
Ensino Superior |
Administração,
Contabilidade, Economia, Engenharia ou Direito |
Direção |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
8 |
|||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Direito |
Chefia |
1 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
5 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
6 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Administração |
Área de apoio especializado |
9 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
4 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Qualquer |
Área administrativa |
3 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Técnico em Eletrotécnica |
Área de apoio especializado |
4 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Técnico em Mecânica |
Área de apoio especializado |
1 |
Técnico Judiciário * |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
18 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
39 |
|||
Analista Judiciário 01 -
Agente de Segurança |
Ensino Médio |
|
Área administrativa |
11 |
Auxiliar Judiciário * |
Ensino Fundamental |
|
Área de apoio operacional |
19 |
Auxiliar Judiciário -
Comunicação |
Ensino Fundamental |
|
Área de apoio operacional |
6 |
TOTAL
QUADRO SUPLEMENTAR |
36 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
8 |
|
|
Total função gratificada |
6 |
||
|
Total cargo efetivo |
39 |
||
|
Total quadro suplementar |
36 |
||
TOTAL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
89 |
|||
-
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO 2º GRAU |
||||
|
||||
CARGO/CARREIRA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIDADE |
FUNÇÃO/ÁREA
DE ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
||||
SECRETARIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
||||
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração, Direito, Ciência da
Computação, Sistemas da Informação, Engenharia da Computação ou Administração
com pós-graduação em Informática |
Assessoramento |
3 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Ciência da Computação,
Sistemas da Informação, Engenharia da Computação ou Administração com
pós-graduação em Informática |
Direção |
2 |
Secretário |
Ensino Superior |
Ciência da Computação,
Sistemas da Informação, Engenharia da Computação ou Administração com
pós-graduação em Informática |
Direção |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
6 |
|||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Análise de Sistemas |
Chefia |
3 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Análise de Banco de Dados ou
Análise de Suporte |
Chefia |
2 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Informática |
Chefia |
3 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Análise de Suporte |
Chefia |
2 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
10 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Administração |
Área de apoio especializado |
1 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Análise de Banco de Dados |
Área de apoio especializado |
3 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Análise de Suporte |
Área de apoio especializado |
6 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Análise de Sistemas |
Área de apoio especializado |
13 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Informática |
Área de apoio especializado |
3 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Técnico em Informática |
Área de apoio especializado |
24 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área Administrativa |
1 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
51 |
|||
Auxiliar Judiciário |
Ensino Fundamental |
|
Área de apoio operacional |
1 |
TOTAL
QUADRO SUPLEMENTAR |
1 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
6 |
|
|
Total função gratificada |
10 |
||
|
Total cargo efetivo |
51 |
||
|
Total quadro suplementar |
1 |
||
TOTAL
SECRETARIA DE TECNLOGIA DA INFORMAÇÃO |
68 |
|||
|
|
|
|
|
SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS |
||||
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração ou Direito |
Assessoramento |
2 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração,
Contabilidade, Direito ou Economia |
Assessoramento |
1 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração, Direito,
Psicologia ou Serviço Social |
Assessoramento |
1 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Administração ou Direito |
Direção |
1 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Administração,
Contabilidade, Direito ou Economia |
Direção |
1 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Psicologia ou Serviço Social |
Direção |
1 |
Secretário |
Ensino Superior |
Administração ou Direito |
Direção |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
8 |
|||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Direito |
|
1 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Enfermagem, Medicina do
Trabalho, Assistente Social ou Psicólogo |
Chefia |
1 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Qualquer |
Chefia |
6 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Serviço Social |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
9 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Administração |
Área de apoio especializado |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
3 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Enfermagem |
Área de apoio especializado |
1 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Medicina do Trabalho |
Área de apoio especializado |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Qualquer |
Área administrativa |
15 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Serviço Social |
Área de apoio especializado |
5 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Psicologia |
Área de apoio especializado |
4 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Técnico em Contabilidade |
Área de apoio especializado |
4 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
17 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
53 |
|||
Auxiliar Judiciário |
Ensino Fundamental |
|
Apoio Operacional |
8 |
TOTAL
QUADRO SUPLEMENTAR |
8 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
8 |
|
|
Total função gratificada |
9 |
||
|
Total cargo efetivo |
53 |
||
|
Total quadro suplementar |
8 |
||
TOTAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
78 |
|||
-
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO 2º GRAU |
||||
|
||||
CARGO/CARREIRA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIDADE |
FUNÇÃO/ÁREA
DE ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
|
|
|
|
SECRETARIA
DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
||||
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Administração, Contabilidade
ou Economia |
Assessoramento |
2 |
Assessor Judiciário |
Ensino Superior |
Contabilidade |
Assessoramento |
1 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Administração, Contabilidade
ou Economia |
Direção |
1 |
Coordenador |
Ensino Superior |
Administração, Contabilidade
ou Economia |
Direção |
1 |
Secretário |
Ensino Superior |
Administração, Contabilidade
ou Economia |
Direção |
1 |
TOTAL
CARGO EM COMISSÃO |
6 |
|||
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Administração, Contabilidade
ou Direito |
Chefia |
1 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Administração ou
Contabilidade |
Chefia |
1 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Administração ou Direito |
Chefia |
1 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Contabilidade |
Chefia |
1 |
Chefe de Seção |
Ensino Superior |
Contabilidade ou Economia |
Chefia |
1 |
TOTAL
FUNÇÃO GRATIFICADA |
5 |
|||
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Administração |
Área de apoio especializado |
6 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Contabilidade |
Área de apoio especializado |
2 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Direito |
Área de apoio especializado |
3 |
Analista Judiciário |
Ensino Superior |
Economia |
Área de apoio especializado |
1 |
Técnico Judiciário |
Ensino Médio |
Técnico em Contabilidade |
Área de apoio especializado |
5 |
Técnico Judiciário * |
Ensino Médio |
Sem Especialidade |
Área administrativa |
4 |
TOTAL
CARGO EFETIVO |
21 |
|||
Auxiliar Judiciário |
Ensino Fundamental |
|
Área de apoio operacional |
0 |
TOTAL
QUADRO SUPLEMENTAR |
0 |
|||
|
|
Total cargo em comissão |
6 |
|
|
Total função gratificada |
5 |
||
|
Total cargo efetivo |
21 |
||
|
Total quadro suplementar |
0 |
||
TOTAL
SECRETARIA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
32 |
|||
NotaTécnica: |
ESTRUTURA
REMUNERATÓRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 1.022, de 2 de dezembro de 2022)
ANEXO III
QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - ES
QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - ES
(Redação dada pela Lei Complementar nº 577, de 5 de janeiro de 2011).
(Redação dada pela Lei Complementar nº 598, de 2 de agosto de 2011).
|
||||
|
|
|
|
|
|
||||
|
||||
CARGO/CARREIRA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIDADE |
FUNÇÃO/ÁREA DE ATIVIDADE |
QUANT. |
PRESIDÊNCIA |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
||
|
|
|||
Total cargo efetivo |
13 |
|||
TOTAL PRESIDÊNCIA |
24 |
|||
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|
|
|
OUVIDORIA JUDICIÁRIA |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
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|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
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|
|
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|
|
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|
|
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|
|
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|
||||
|
|
|
|
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|
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|
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|
|
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|
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|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|||
QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - ES
(Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de
março de 2012).
ANEXO IV
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES
(Redação dada pela Lei Complementar nº 598, de 2 de agosto de 2011).
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
||
|
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES
(Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de
março de 2012).
ANEXO V
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇ A-ES
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES
(Redação dada pela Lei Complementar nº 577, de 5 de janeiro de 2011).
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA-ES
(Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de
março de 2012).
ANEXO VII
QUADRO SUPLEMENTAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA –
ES
ANEXO VIII
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
– ES
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES
(Redação dada pela Lei Complementar nº 577, de 5 de janeiro de 2011).
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES
(Redação dada pela Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2012).
ANEXO VIII
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES
(Redação dada pela Lei Complementar nº 790, de 3 de outubro de 2014).
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES |
||
Cargo efetivo |
Vencimento |
Representação |
Analista Judiciário 01 |
R$ 3.042,47 |
|
Analista Judiciário 02 |
R$ 4.388,66 |
|
Cargo comissionado |
Vencimento |
Representação |
Assessor de Nível Superior |
R$ 7.313,38 |
|
Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 |
R$ 7.313,38 |
|
Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 |
R$ 10.238,70 |
|
Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 |
R$ 7.313,38 |
R$ 2.925,31 |
Assessor de Nível Superior para Assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica |
R$ 7.313,38 |
R$ 2.925,31 |
Assessor de Nível Superior para Assuntos de Planejamento das Serventias Judiciais e Extrajudicais |
R$ 7.313,38 |
R$ 2.925,31 |
Assessor Judiciário |
R$ 4.388,66 |
|
Chefe de Gabinete da Corregedoria |
R$ 7.313,38 |
|
Chefe de Gabinete de Desembargador |
R$ 5.119,32 |
|
Chefe de Gabinete da Presidência |
R$ 10.447,69 |
R$ 4.179,04 |
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência |
R$ 7.313,38 |
|
Coordenador |
R$ 7.313,38 |
|
Diretor de Secretaria |
R$ 10.238,70 |
|
Secretário |
R$ 7.313,38 |
R$ 2.925,31 |
Secretário Geral |
R$ 10.477,69 |
R$ 4.179,04 |
Sub-Secretário Geral |
R$ 8.358,13 |
R$ 3.343,26 |
Função gratificada |
Vencimento |
Representação |
Assistente de Gabinete de Desembargador |
R$ 1.216,99 |
|
Assistente de Secretaria de Câmara |
R$ 1.216,99 |
|
Chefe de Seção |
R$ 1.216,99 |
|
Revisor |
R$ 1.216,99 |
|
Gratificação especial |
Vencimento |
Representação |
Membro de Comissão (CLP) |
R$ 1.216,99 |
|
Membro de Comissão (Pregão) |
R$ 1.216,99 |
|
Pregoeiro |
R$ 1.324,88 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) |
R$ 1.324,88 |
|
Membro de Comissão (CEPRO) |
R$ 304,25 |
|
Presidente de Comissão de Enquadramento e Promoção (CEPRO) |
R$ 456,37 |
|
Gestor de Contrato |
R$ 304,25 |
|
Cargo em extinção (Quadro Suplementar) |
Vencimento |
Representação |
Auxiliar Judiciário |
R$ 1.881,00 |
|
Analista Judiciário I - Agente de Segurança |
R$ 3.042,47 |
|
|
|
|