LEI COMPLEMENTAR Nº 610, de 16 de Dezembro de 2011.
Altera o Quadro “Funções
Gratificadas” constante do Anexo V da Lei Complementar nº 197, de 11.01.2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 197, de 11.01.2001, na parte referente às Funções Gratificadas, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no DIO de 20/12/2011.
Anexo Único, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar.
Nomenclatura
|
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total (Mês) |
Valor Total (Ano) |
Chefe
de Departamento |
06 |
1.121,95 |
6.731,70 |
80.780,40 |
Chefe
de Escritório Regional |
04 |
808,62 |
3.234,48 |
38.813,76 |
Secretária
de Diretoria
|
02 |
539,09 |
1.078,18 |
12.938,16
|
Chefe
de Escritórios Locais |
29* |
539,09 |
15.633,61 |
187.603,32 |
Chefe de
Seção |
18 |
283,02 |
5.094,36 |
61.132,32 |
Motorista
de Diretoria |
02 |
269,53 |
539,06 |
6.468,72 |
Total
Geral |
61 |
|
32.311,39 |
387.736,68 |