LEI COMPLEMENTAR Nº 685, de 15 de abril de 2013.
Amplia vagas de cargos de provimento efetivo de Assistente Técnico de Trânsito do quadro permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados e incluídos no Quadro Permanente de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN/ES, 100 (cem) cargos de Assistente Técnico de Trânsito de provimento efetivo.
Art. 2º Os cargos que integram os Grupos Ocupacionais, com seus respectivos quantitativos, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 536, de 28.12.2009, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/04/2013.
Anexo Único, a que se refere o artigo 2º
Grupo Ocupacional |
Denominação do Cargo |
Nível de Vencimento |
Quantitativo |
Nível Médio |
Assistente Técnico de Trânsito I |
II |
260 |
Assistente Técnico de Trânsito II |
III |
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Assistente Técnico de Trânsito III |
IV |
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Nível Superior |
Técnico Superior I |
V |
75 |
Técnico Superior II |
VI |
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Técnico Superior III |
VII |
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Total |
335 |
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