LEI COMPLEMENTAR Nº 843, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
(Norma revogada no que conflitar com a Lei
Complementar nº 1.005, de 1 de abril de 2022)
(Norma
revogada no que conflitar com a Lei Complementar
nº 1.009, de 1 de abril de 2022)
Altera a Lei Complementar nº 698, de 29 de maio de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidos, da estrutura organizacional do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, para a da Agência Estadual de Recursos Hídricos – AGERH, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º O Anexo I, a que se refere o art. 3º da Lei
Complementar nº 698, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Permanecem inalteradas as atribuições e
as formas de evolução funcional na carreira, dos cargos constantes do Anexo I
desta Lei Complementar, estabelecidas na Lei
Complementar nº 698, de 2013.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da AGERH, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de
16/12/2016
ANEXO
I, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
Cargos
do IEMA transferidos para a AGERH
CARGOS
EFETIVOS TRANSFERIDOS |
|
Nomenclatura |
Qtde. |
Agente de Desenvolvimento Ambiental e Recursos Hídricos |
30 |
Analista de Suporte de Desenvolvimento Ambiental e Recursos Hídricos |
01 |
Assistente de Suporte de Desenvolvimento Ambiental e Recursos Hídricos |
05 |
Técnico em Desenvolvimento Ambiental e Recursos Hídricos |
02 |
Total de
cargos efetivos transferidos |
38 |
ANEXO
II, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar
CARGOS
|
VAGAS |
Agente de Desenvolvimento Ambiental e Recursos Hídricos |
201 |
Analista de Suporte de Desenvolvimento Ambiental e Recursos Hídricos |
35 |
Advogado |
02 |
Técnico em Desenvolvimento Ambiental e Recursos Hídricos |
33 |
Guarda Ambiental |
09 |
Assistente de Suporte de Desenvolvimento Ambiental e Recursos Hídricos |
65 |
Tecnólogo em Saneamento Ambiental |
08 |