LEI Nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019

Consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei consolida toda a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, conforme previsto no Anexo I.

 

Art. 2º Toda a Legislação devidamente instituída em vigor será consolidada a partir da publicação desta Lei, de acordo com o previsto no art. 1º, devendo qualquer inclusão ou revogação de concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, obrigatória e exclusivamente, ser realizada por meio de alteração do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º A concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo prevista nesta Lei tem e terá como objetivo, dentre outras características pertinentes à matéria:

 

I - promover os valores naturais, culturais, religiosos e históricos;

 

II - homenagear pessoas, profissões, movimentos sociais e expressões populares;

 

III - promover os potenciais econômicos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Leis nos 9.702, de 15 de setembro de 2011; 9.779, de 02 de janeiro de 2012; 9.780, de 02 de janeiro de 2012; 9.778, de 02 de janeiro de 2012; 9.762, de 22 de dezembro de 2011; 9.786, de 18 de janeiro de 2012; 9.855, de 15 de junho de 2012; 9.928, de 14 de novembro de 2012; 9.848, de 04 de junho de 2012; 10.013, de 20 de maio de 2013; 10.038, de 10 de junho de 2013; 10.324, de 29 de dezembro de 2014; 10.314, de 18 de dezembro de 2014; 10.378, de 15 de junho de 2015; 10.394, de 13 de julho de 2015; 10.442, de 30 de novembro de 2015; 10.606, de 19 de dezembro de 2016; 10.655, de 15 de maio de 2017; 10.660, de 25 de maio de 2017; 10.661, de 25 de maio de 2017 e 10.646, de 27 de abril de 2017.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2019.  

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/01/2019.

Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Tipo

Nº Lei

Ano

Ementa

1

Lei Ordinária

10.646

2017

Confere ao Município de Afonso Claudio o Título de Capital Estadual da Biodiversidade.

2

Lei Ordinária

10.661

2017

Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Estadual da Gastronomia Italiana.

3

Lei Ordinária

10.660

2017

Reconhece o Município de Conceição da Barra como a Capital Estadual da Diversidade Folclórica.

4

Lei Ordinária

10.655

2017

Reconhece o Município de Santa Maria de Jetibá como a Capital Estadual dos Hortifrutigranjeiros.

5

Lei Ordinária

10.606

2016

Reconhece o Município de São Mateus como a Capital Estadual da Pimenta-do-Reino.

6

Lei Ordinária

10.442

2015

Declara o Município de Anchieta Capital do Turismo Religioso no Estado do Espírito Santo.

7

Lei Ordinária

10.394

2015

Reconhece o distrito de São Pedro do Itabapoana, localizado no Município de Mimoso do Sul, como a Capital Estadual da Sanfona e da Viola.

8

Lei Ordinária

10.378

2015

Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Estadual da Imigração Italiana.

9

Lei Ordinária

10.314

2014

Declara o Município de Venda Nova do Imigrante Capital do Voluntariado no Estado.

10

Lei Ordinária

10.324

2014

Concede ao Município de Marataízes o Título de Capital Estadual do Abacaxi.

11

Lei Ordinária

10.038

2013

Reconhece o Município de Santa Teresa a Capital Estadual do Jazz e do Blues do Estado do Espírito Santo.

12

Lei Ordinária

10.013

2013

Confere ao Município de Santa Maria de Jetibá o Título de Capital Estadual do Xadrez.

13

Lei Ordinária

9.848

2012

Concede ao Município de Brejetuba o Título de Capital Estadual do Café Arábica.

14

Lei Ordinária

9.928

2012

Confere ao Município de Barra de São Francisco o Título de “Capital Estadual do Granito”.

15

Lei Ordinária

9.855

2012

Concede ao Município de Muqui o Título de Capital Estadual da Cultura, Boi Pintadinho, Casarios e Folia de Reis.

16

Lei Ordinária

9.786

2012

Concede ao Município de Colatina o Título de Capital Estadual de Polo de Confecções.

17

Lei Ordinária

9.762

2011

Concede ao Município de Cariacica o Título de Capital Estadual da Micro e Pequena Empresa.

18

Lei Ordinária

9.778

2012

Concede ao Município de Cachoeiro de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Mármore.

19

Lei Ordinária

9.780

2012

Confere ao Município de Linhares o Título de Capital Estadual do Cacau.

20

Lei Ordinária

9.779

2012

Confere ao Município de Santa Maria de Jetibá o Título de Capital Estadual da Avicultura.

21

Lei Ordinária

9.702

2011

Confere ao Município de Ibatiba o Título de Capital Estadual do Tropeiro.

22

Lei Ordinária

11.047

2019

Confere ao Município de Anchieta o Título de Capital Estadual da Moqueca Capixaba. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.047, de 11 de outubro de 2019)

22

Lei Ordinária

11.418

2021

Confere ao Município de Anchieta o Título de Capital Estadual da Moqueca Capixaba e dos Frutos do Mar. (Redação dada pela Lei nº 11.418, de 7 de outubro de 2021)

23

Lei Ordinária

11.132

2020

Confere ao Município de São Mateus o Título de Capital Estadual das Especiarias. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.132, de 2 de junho de 2020)

24

Lei Ordinária

11.163

2020

Confere ao Município de Afonso Cláudio o Título de Capital Estadual do Queijo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.163, de 20 de agosto de 2020)

25

Lei Ordinária

11.403

2021

Fica declarado o Município de São Roque do Canaã Capital da Cerâmica Vermelha no Estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.403, de 21 de setembro de 2021)

26

Lei Ordinária

11.442

2021

Declara o Município de Guarapari Capital da Biodiversidade Marinha no Estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.442, de 25 de outubro de 2021)

27

Lei Ordinária

11.472

2021

Declara o Município de Guarapari Capital do Turismo no Estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.472, de 25 de novembro de 2021)

28

Lei Ordinária

11.490

2021

Confere ao Município de São José do Calçado o Título de Cidade dos Escritores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.490, de 16 de dezembro de 2021)

29

Lei Ordinária

11.493

2021

Confere ao Município de Linhares o Título de Cidade das Águas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.493, de 16 de dezembro de 2021)

30

Lei Ordinária

11.522

2022

Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Simbólica do Espírito Santo no advento de sua data de colonização, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 do mês de junho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.522, de 3 de janeiro de 2022)

31

Lei Ordinária

11.583

2022

Confere ao Município de Rio Novo do Sul o Título de Capital Estadual do Juçara. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.583, de 7 de abril de 2022)

32

Lei Ordinária

11.848

2023

Confere ao Município de Santa Leopoldina o Título de Capital Estadual das Etnias. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.848, de 26 de junho de 2023)

33

Lei Ordinária

11.877

2023

Confere ao Município de Alegre o Título de Capital Simbólica do Estado do Espírito Santo no advento de sua data ou festa magna. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.877, de 11 de agosto de 2023)

34

Lei Ordinária

11.884

2023

Confere ao Município de São Gabriel da Palha o Título de Capital Estadual do Cooperativismo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.884, de 5 de setembro de 2023)

35

Lei Ordinária

11.921

2023

Declara o Município de Pancas Capital Estadual do Esporte Radical. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.921, de 9 de outubro de 2023)

36

Lei Ordinária

11.922

2023

Confere ao Município de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Atum e do Dourado. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.922, de 9 de outubro de 2023)

37

Lei Ordinária

12.057

2024

Declara a Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra, Capital Estadual do Forró. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.057, de 27 de março de 2024)

38

Lei Ordinária

12.102

2024

Confere ao Município de Laranja da Terra o Título de Capital Estadual do Brote. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.102, de 29 de abril de 2024)

39

Lei Ordinária

12.135

2024

Confere ao Município de São José do Calçado o Título de Capital Estadual do Carro de Boi. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.135, de 10 de junho de 2024)

40

Lei Ordinária

12.138

2024

Confere ao Município de São Mateus o Título de Capital Estadual do Petróleo e Gás. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.138, de 10 de junho de 2024)

41

Lei Ordinária

12.167

2024

Confere ao Município de Marechal Floriano o Título de Capital Estadual das Orquídeas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.167, de 18 de junho de 2024)

42

Lei Ordinária

12.225

2024

Confere ao Município de Vargem Alta o Título de Capital Estadual da Culinária Suína. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.225, de 22 de outubro de 2024)

43

Lei Ordinária

12.239

2024

Declara o município de Jerônimo Monteiro Capital Estadual da Laranja. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.239, de 5 de novembro de 2024)

44

Lei Ordinária

12.245

2024

Confere ao município de Iúna o Título de Capital Capixaba das Cachoeiras. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.245, de 6 de novembro de 2024)

45

Lei Ordinária

12.248

2024

Confere ao município de Piúma o Título de Cidade das Conchas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.248, de 11 de novembro de 2024)

46

Lei Ordinária

12.251

2024

Confere ao município de Guarapari o Título de Capital Estadual das Praias. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.251, de 18 de novembro de 2024)

47

Lei Ordinária

12.269

2024

Confere ao município de Linhares o Título de Capital Estadual da Bocha. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.269, de 25 de novembro de 2024)

48

Lei Ordinária

12.296

2024

Confere ao município de Itapemirim o Título de Capital Simbólica do Estado do Espírito Santo no advento de sua data magna. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.296, de 11 de dezembro de 2024)

49

Lei Ordinária

12.298

2024

Confere ao município de Colatina o Título de Princesa do Norte. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.298, de 11 de dezembro de 2024)

50

Lei Ordinária

12.300

2024

Confere ao município de Águia Branca o Título de Polônia Capixaba. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.300, de 11 de dezembro de 2024)

51

Lei Ordinária

12.358

2025

Confere ao município de Mimoso do Sul o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.358, de 10 de março de 2025)

52

Lei Ordinária

12.364

2025

Confere ao município de Atílio Vivácqua o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.364, de 10 de março de 2025)

53

Lei Ordinária

12.371

2025

Confere ao município de Conceição do Castelo o Título de Capital Estadual da Portugália. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.371, de 14 de março de 2025)

54

Lei Ordinária

12.381

2025

Declara o Município de Pancas Capital Estadual do Balonismo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.381, de 1º de abril de 2025)

55

Lei Ordinária

12.383

2025

Confere ao município de Baixo Guandu o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.383, de 3 de abril de 2025)

56

Lei Ordinária

12.384

2025

Confere ao município de Ecoporanga o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.384, de 8 de abril de 2025)