LEI Nº 11.037, de 11 de setembro de 2019.

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 13.057.908,55 (treze milhões, cinquenta e sete mil, novecentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 13.057.908,55 (treze milhões, cinquenta e sete mil, novecentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Integração e Desenvolvimento da Logística Multimodal, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do referido Crédito Especial serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de setembro de 2019.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.09.2019.