LEI Nº 11.039, de 18 de setembro de
2019.
Acrescenta
item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação
de Bandas de Congos e Outros Grupos Folclóricos de Vila Velha, localizada no
Município de Vila Velha/ES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da
Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em
vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a
vigorar acrescido de item com a seguinte e redação:
“Declara
de utilidade pública a Associação de Bandas de Congos e Outros Grupos
Folclóricos de Vila Velha, localizada no Município de Vila Velha/ES.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 18 de setembro de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/09/2019.