LEI Nº 11.040, de 18 de setembro de 2019.
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de
janeiro de 2019, denominando Ponte Governador Gerson Camata o Viaduto do
Príncipe, sob jurisdição da Superintendência de
Empreendimentos Urbanos – SR-U do DER-ES, que dá acesso à BR 262 e liga o
Município de Vitória/ES aos Municípios de Vila Velha/ES e de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Denomina Ponte Governador Gerson Camata o Viaduto do Príncipe, sob jurisdição da Superintendência de Empreendimentos Urbanos – SR-U do DER-ES, que dá acesso à BR 262 e liga o Município de Vitória/ES aos Municípios de Vila Velha/ES e de Cariacica/ES.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 18 de setembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/09/2019.