LEI Nº 11.043, de 26 de setembro de
2019.
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando CEEMTI Professor José Antônio Gorza Pignaton, a Escola Estadual de Ensino Médio CEEMTI São Pedro, localizada no Bairro São Pedro, Município de Vitória/ES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Denomina CEEMTI Professor José Antônio Gorza Pignaton, a Escola Estadual de Ensino Médio CEEMTI São Pedro, localizada no Bairro São Pedro, Município de Vitória/ES.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 26 de setembro de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. do dia 27.09.2019.